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Medidas Administrativas para Escritórios de Negócios Estabelecidos por Instituições de Arbitragem no Exterior na Área Especial Lin-Gang da China (Xangai) Zona Piloto de Comércio Livre (2019)

境外 仲裁 机构 在 中国 (上海) 自由 贸易 试验 区 临港 新片 区 设立 业务 机构 管理 办法

Tipo de leis Regulamentação do governo local

Organismo emissor Secretaria Municipal de Justiça de Xangai

Data de promulgação 21 de Outubro, 2019

Data efetiva 01 de janeiro de 2020

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Xangai

Tópico (s) Arbitragem e Mediação

Editor (es) CJ Observer

Medidas Administrativas para Escritórios de Negócios Estabelecidos por Instituições de Arbitragem no Exterior na Zona Especial de Lin-Gang da China (Xangai) Zona Piloto de Livre Comércio
Artigo 1 Estas Medidas Administrativas são formuladas de acordo com o Plano Geral para a Zona Especial de Lin-gang da China (Xangai) Zona de Livre Comércio Piloto, as Medidas Administrativas para a Área Especial de Lin-gang da China (Xangai) Zona de Livre Comércio Piloto e outras regulamentos relevantes em conjunto com as circunstâncias reais, para fins de regular o registro de escritórios de negócios (doravante denominados "Escritórios de Negócios") a serem estabelecidos por Instituições de Arbitragem no Exterior na Área Especial de Lin-gang da China (Xangai) Piloto Grátis Zona de Comércio (doravante denominada “Área Especial Lin-gang”) e suas atividades comerciais.
Artigo 2 Estas Medidas Administrativas aplicam-se ao estabelecimento de um Escritório Comercial por uma Instituição de Arbitragem Estrangeira na Área Especial de Lin-gang, atividades de arbitragem relacionadas com o exterior conduzidas por tal Escritório Comercial e atividades gerenciais relevantes conduzidas pelo Escritório Municipal de Justiça de Xangai.
Artigo 3 O termo "Instituição de Arbitragem no Exterior" aqui referido significa qualquer instituição de arbitragem sem fins lucrativos legalmente estabelecida em países estrangeiros e na Região Administrativa Especial de Hong Kong, na Região Administrativa Especial de Macau e na Região de Taiwan da China, bem como instituições de arbitragem estabelecidas por organizações internacionais às quais a China aderiu.
Artigo 4 A Secretaria Municipal de Justiça de Xangai será responsável pelo registro para o estabelecimento de tais Escritórios de Negócios e será responsável por supervisionar e administrar suas atividades de arbitragem relacionadas com o exterior.
Artigo 5 Um Escritório de Negócios e seu diretor, equipe e árbitros devem cumprir as leis, regulamentos e regras da RPC, aderir à ética profissional e disciplina da arbitragem e não deve prejudicar os interesses públicos nacionais e sociais da China quando conduzem arbitragem relacionada com o estrangeiro Atividades.
Artigo 6 Uma Instituição de Arbitragem Ultramarina, que se candidatar ao estabelecimento de um Escritório Comercial na Área Especial Lin-gang, deverá atender às seguintes condições:
(1) Foi legalmente estabelecido e devidamente existente no exterior por mais de cinco (5) anos;
(2) conduziu atividades de arbitragem substanciais no exterior e tem grande reputação internacional; e
(3) O diretor do Escritório de Negócios não foi sujeito a qualquer penalidade criminal por qualquer ofensa intencional.
Artigo 7 Uma Instituição de Arbitragem no Exterior, que solicitar o estabelecimento de um Escritório Comercial na Área Especial de Lin-gang, deverá protocolar um requerimento no Departamento Municipal de Justiça de Xangai e apresentar os seguintes materiais:
(2) Um requerimento para o estabelecimento de um Escritório Comercial;
(2) Documentos de apoio às informações especificadas no Artigo 6 deste Estatuto Social;
(3) O contrato social, as regras de arbitragem, a norma de cobrança e a lista dos membros do órgão de decisão da Instituição de Arbitragem Ultramarina;
(4) A lista do painel de árbitros ou painel de árbitros recomendado, se houver;
(5) O certificado do domicílio do Escritório Comercial;
(6) Formulário de registro e materiais de identificação pessoal do diretor e funcionários do Escritório Comercial;
(7) Outros materiais conforme estipulado por leis, regulamentos e regras.
Os materiais listados no parágrafo anterior apresentados por instituições de arbitragem na Região Administrativa Especial de Hong Kong, na Região Administrativa Especial de Macau e na Região de Taiwan da China serão tratados de acordo com os procedimentos de legalização relevantes reconhecidos pelo Ministério da Justiça. Os materiais listados no parágrafo anterior apresentados por outras Instituições de Arbitragem no Exterior devem ser notarizados pelo cartório ou cartório público nos países onde tais instituições de arbitragem estão localizadas e devem ser autenticados pelas embaixadas ou consulados da China em tais países.
Os materiais de aplicação devem ser feitos em triplicata. Qualquer material em idioma estrangeiro deverá ser anexado à tradução chinesa, prevalecendo a versão chinesa.
Artigo 8 A Secretaria Municipal de Justiça de Xangai aceitará em tempo hábil uma solicitação que seja apoiada por todos os materiais necessários e conforme a forma legal, e emitirá um aviso de aceitação; se o pedido não incluir todos os materiais exigidos ou não cumprir o formulário legal, o Departamento Municipal de Justiça de Xangai deverá, no local ou no prazo de cinco (5) dias úteis após o recebimento dos materiais de inscrição, informar todos os candidatos em uma vez que todos os materiais necessários sejam complementados e corrigidos; se não houver notificação dentro do prazo, o pedido será considerado aceito na data de seu recebimento.
O Escritório Municipal de Justiça de Xangai deve concluir a revisão e decidir se concede um registro no prazo de dois (2) meses a partir da data de aceitação de um pedido.
A Secretaria Municipal de Justiça de Xangai se reportará ao Ministério da Justiça para fins de registro no prazo de dez (10) dias úteis a partir da data da decisão de conceder o registro, e emitirá o certificado de registro após o Ministério da Justiça atribuir um registro social unificado código de crédito para o mesmo.
Artigo 9 Os itens sob registro de um Escritório de Negócios devem incluir seu nome, domicílio, principal, âmbito do negócio, etc.
Artigo 10 Um Escritório de Negócios deverá apresentar uma cópia de seu certificado de registro fiscal, uma amostra de selo, conta bancária, certificado de endereço comercial e comprovante de fundos, etc., ao Escritório Municipal de Justiça de Xangai para registro.
Artigo 11 Quando um Escritório de Negócios pretende alterar seu nome, domicílio, principal, escopo de negócios ou qualquer outro item registrado, deve apresentar um pedido de alteração do registro e outros materiais relevantes ao Secretariado Municipal de Justiça de Xangai. Se for determinado que o pedido está em conformidade com as disposições deste documento, o Bureau Municipal de Justiça de Xangai procederá com os procedimentos para alterar o registro de acordo com a lei.
Artigo 12 O Departamento Municipal de Justiça de Xangai cancelará o registro de um Escritório Comercial e se reportará ao Ministério da Justiça para registro nos seguintes eventos:
(1) A Instituição de Arbitragem no Exterior solicita o encerramento do Escritório de Negócios;
(2) A Instituição de Arbitragem no Exterior que estabelece o Escritório de Negócios foi encerrada;
(3) O registro do estabelecimento do Escritório Comercial é revogado nos termos da lei; ou
(4) Outras circunstâncias, conforme estipulado por leis, regulamentos e regras.
Um Escritório de Negócios cujo registro foi cancelado de acordo com o parágrafo anterior deverá ser liquidado de acordo com a lei antes do cancelamento.
Artigo 13 As informações relativas ao estabelecimento, alteração e cancelamento de registro de um Escritório de Negócios serão divulgadas ao público pelo Bureau Municipal de Justiça de Xangai por meio de seu site oficial ou outros canais apropriados.
Artigo 14 Um Escritório de Negócios pode executar os seguintes serviços de arbitragem relacionados com o exterior com relação a disputas civis e comerciais que surjam nas áreas de negócios comerciais internacionais, assuntos marítimos e investimentos, etc:
(1) Aceitação, julgamento, audiência e adjudicação de casos;
(2) Gestão de casos e serviços; e
(3) Consultoria, orientação, treinamento e seminários.
Artigo 15 O Escritório Municipal de Justiça de Xangai encorajará e orientará os Escritórios Comerciais a operar e conduzir atividades de arbitragem relacionadas com o exterior de forma centralizada na região administrativa do município de Xangai.
Artigo 16 O Departamento Municipal de Justiça de Xangai encorajará e apoiará as seguintes atividades de intercâmbio e cooperação entre os Escritórios Comerciais e as instituições de arbitragem locais:
(1) Celebração de acordos de cooperação;
(2) Recomendar uns aos outros árbitros e mediadores;
(3) Proporcionar um ao outro estágios e trocar postos;
(4) Facilitar as atividades de arbitragem de cada um, como julgamentos e audiências; e
(5) Organização conjunta de sessões de treinamento, conferências, seminários e atividades promocionais.
Artigo 17 O diretor de um escritório comercial trabalhará em tempo integral e nem o diretor nem o pessoal poderão ocupar cargos em dois ou mais escritórios ao mesmo tempo.
Artigo 18 Um Escritório de Negócios não conduzirá a arbitragem para qualquer caso de controvérsia que não contenha qualquer elemento estrangeiro.
Um Escritório de Negócios não deverá mais estabelecer nenhuma filial ou escritório despachado.
Artigo 19 Um Escritório de Negócios deve apresentar um relatório anual de trabalho para o ano anterior ao Departamento Municipal de Justiça de Xangai antes de 31 de março de cada ano. Um relatório anual de trabalho deve incluir:
(1) Visão geral das atividades de negócios;
(2) Alterações na lista de painel de árbitros ou painel de árbitros recomendado, pessoal e endereço comercial;
(3) Quaisquer circunstâncias nas quais as sentenças arbitrais sejam revogadas ou não executadas, ou não reconhecidas e executadas por um tribunal;
(4) Relatórios financeiros auditados; e
(5) Outras circunstâncias que devem ser relatadas.
Artigo 20 No caso de questões significativas relativas à instituição de arbitragem pertinente, como emendas aos seus estatutos e regras de arbitragem e mudanças de membros do seu órgão de tomada de decisão, o Escritório de Negócios deverá reportar ao Bureau Municipal de Justiça de Xangai no prazo de dez (10 ) dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 21 Se um Escritório de Negócios violar qualquer uma das disposições dos Artigos 17 a 20 deste documento, o Departamento Municipal de Justiça de Xangai ordenará que esse Escritório de Negócios faça a retificação dentro de um prazo; se o Escritório de Negócios se recusar a fazer a retificação dentro do prazo ou se ainda assim não cumprir os requisitos após a retificação, o Departamento Municipal de Justiça de Xangai pode notificar os tribunais populares, autoridades de segurança pública e outros departamentos relevantes e divulgar o assunto ao público , e pode compartilhar essas informações com a plataforma de serviço público de informações de crédito municipal de acordo com a lei.
Se um Escritório Comercial violar o Subparágrafo (III) do Parágrafo 1 do Artigo 6 deste documento, o Escritório Municipal de Justiça de Xangai ordenará que ele faça a retificação dentro de um prazo; se o Escritório de Negócios se recusar a fazer a retificação dentro do prazo ou se ainda assim não cumprir os requisitos após a retificação, seu registro pode ser revogado pelo Departamento Municipal de Justiça de Xangai.
Se um Escritório Comercial obtiver seu certificado de registro por meio de fraude, suborno ou outros meios impróprios, seu registro será revogado pelo Escritório Municipal de Justiça de Xangai.
Artigo 22 Se um Escritório Comercial, seu diretor e funcionários violarem as disposições das leis, regulamentos e regras da RPC e das Medidas Administrativas no processo de condução de arbitragens relacionadas com o exterior, o Escritório Municipal de Justiça de Xangai tratará disso de acordo com a lei ou transferir o caso para a autoridade competente para tratamento.
Artigo 23 Qualquer funcionário do Departamento Municipal de Justiça de Xangai que violar as disposições das leis, regulamentos, regras ou das Medidas Administrativas no registro e administração dos Escritórios Comerciais deverá ser perseguido e deverá assumir a responsabilidade legal de acordo com a lei.
Artigo 24 A “arbitragem relacionada com o estrangeiro” aqui referida significa a arbitragem de litígios que contenham elementos estrangeiros conforme estipulado pelas leis da RPC.
Art. 25 Estas Medidas Administrativas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2020, e serão válidas por três anos até 31 de dezembro de 2022.