A Lei de Arquivos foi promulgada em 1987 e alterada em 1996, 2006 e 2020, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Esta Lei aplica-se à recolha, organização, protecção e utilização de arquivos, bem como à sua fiscalização e administração. Artigo
2. Os “arquivos” significam registros históricos em várias formas, incluindo palavras, diagramas e audiovisuais, entre outros, cuja preservação é de valor para o estado e a sociedade e que foram ou estão sendo formados diretamente por órgãos, grupos, empresas e instituições públicas, outras organizações e indivíduos em suas civilizações econômicas, políticas, culturais, sociais, ecológicas, militares, relações exteriores, científicas e tecnológicas e outras atividades. (Artigo 4)
3. Todos os órgãos do Estado, forças armadas, partidos políticos, grupos, empresas e instituições públicas e os cidadãos têm a obrigação de proteger os arquivos e o direito de os utilizar nos termos da lei. (Artigo 5)
4.A administração dos arquivos do estado é responsável pelo trabalho dos arquivos em todo o território nacional. (Artigo 8)