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Lei antimonopólio da China (2007)

Lei antitruste

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 30 Agosto , 2007

Data efetiva 01 de janeiro de 2008

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei da concorrência

Editor (es) CJ Observer

A Lei Antimonopólio da República Popular da China foi promulgada em 30 de agosto de 2007 e entrou em vigor em 1 de agosto de 2008.

São 57 artigos no total. A lei visa prevenir e restringir condutas monopolísticas, proteger a concorrência leal no mercado, aumentar a eficiência econômica, salvaguardar os interesses dos consumidores e o interesse público social e promover o desenvolvimento saudável da economia de mercado socialista.

Os pontos-chave são os seguintes:

1.Esta Lei é aplicável às condutas monopolísticas em atividades econômicas na República Popular da China. Esta Lei aplica-se às condutas fora do território da República Popular da China se eliminarem ou tiverem efeito restritivo sobre a concorrência no mercado interno da RPC.

2. Para os fins desta Lei, “condutas monopolísticas” são definidas como: (1) acordos monopolísticos entre operadores comerciais; (2) abuso de posições de mercado dominantes por parte dos operadores comerciais; e (3) concentração de operadores de negócios que elimina ou restringe a concorrência ou pode estar eliminando ou restringindo a concorrência.

3.Qualquer empresa com posição dominante não pode abusar dessa posição dominante para eliminar ou restringir a concorrência.

4. O Conselho de Estado instituirá a Comissão Antimonopólio, que tem a função de organizar, coordenar e orientar os trabalhos antimonopólios.

Esta tradução em inglês vem de fdi.gov.cn (Ministério do Comércio). Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.