A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da China entrou em vigor em 1º de janeiro de 2007.
São 37 artigos no total. A Lei visa prevenir a lavagem de dinheiro, manter a ordem financeira e coibir o crime de lavagem de dinheiro e outros crimes correlatos.
Os pontos-chave são os seguintes:
1.Como departamento competente de combate à lavagem de dinheiro do Conselho de Estado, o Banco Popular da China deve organizar e coordenar o trabalho de combate à lavagem de dinheiro em todo o país.
2. As instituições financeiras devem, nos termos da presente Lei, estabelecer e aperfeiçoar os seus sistemas de controlo interno de combate ao branqueamento de capitais.
3. Se o Banco Popular da China ou qualquer uma de suas filiais provinciais encontrar qualquer transação duvidosa, se uma investigação e verificação for necessária, ele poderá conduzir uma investigação nas instituições financeiras relacionadas.
4. O Banco Popular da China deve, de acordo com a autorização do Conselho de Estado, representar o governo chinês para fazer cooperação contra a lavagem de dinheiro com governos estrangeiros e organizações internacionais relacionadas.