O Regulamento Administrativo sobre os Símbolos Especiais entrou em vigor em 13 de julho de 1996. São 22 artigos no total, que visam esclarecer a administração dos símbolos especiais.
Os pontos-chave são os seguintes:
O termo “símbolos especiais” refere-se a nomes e abreviaturas, emblemas, mascotes e semelhantes compostos por palavras e / ou gráficos usados em atividades culturais, esportivas, científicas e outras atividades de bem-estar social nacionais e internacionais.
A realização das atividades de assistência social acima mencionadas deverá ser aprovada pelo Conselho de Estado.
O período de validade de um símbolo especial é de quatro anos, e o proprietário do símbolo especial pode solicitar a prorrogação três meses antes do vencimento da validade.
O proprietário de um símbolo especial pode usar o símbolo em anúncios, lembranças e outros artigos relacionados às suas atividades de bem-estar social e permitir que terceiros o utilizem.