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Regulamentos administrativos sobre produtos audiovisuais (2016)

音像 制品 管理 条例

Tipo de leis Regulamento administrativo

Organismo emissor Conselho de Estado da China

Data de promulgação 06 fevereiro de 2016

Data efetiva 06 fevereiro de 2016

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de direitos autorais Propriedade intelectual

Editor (es) CJ Observer

Os Regulamentos Administrativos sobre Produtos Audiovisuais foram promulgados em 2001 e alterados em 2011, 2013 e 2016, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2016.

São 50 artigos no total, que visam regular os produtos audiovisuais e desenvolver a indústria audiovisual.

Os pontos-chave são os seguintes:

  1. O Regulamento é aplicável à publicação, produção, reprodução, importação, atacado, varejo e aluguel de produtos audiovisuais, como fitas de áudio, fitas de vídeo, discos, discos compactos e discos de vídeo a laser.

  2. Nenhum produto audiovisual deve conter conteúdos proibidos por leis, regulamentos administrativos e regulamentos nacionais.

  3. O departamento editorial administrativo competente é responsável pela supervisão e administração da publicação, produção, reprodução, importação, atacado, varejo e locação de produtos audiovisuais.

  4. A China implementa um sistema de licenciamento para publicação, produção, reprodução, importação, atacado e varejo de produtos audiovisuais; sem permissão, nenhuma unidade ou indivíduo pode se envolver na publicação, produção, reprodução, importação, atacado e varejo de produtos audiovisuais.

  5. O pedido de constituição de unidade editorial audiovisual fica sujeito à aprovação da licença de publicação de produtos audiovisuais.

  6. O pedido de participação no negócio de reprodução de produtos audiovisuais está sujeito à aprovação da licença comercial de reprodução.

  7. Os negócios de importação de produtos audiovisuais serão operados pelas unidades de negócios de importação de produtos audiovisuais aprovadas pelo departamento administrativo de publicação competente do Conselho de Estado.

  8. Os produtos audiovisuais importados para publicação e os produtos audiovisuais importados para venda no atacado, varejo, aluguel, etc., devem ser relatados ao departamento administrativo de publicação competente, sob o Conselho de Estado, para censura.

  9. Aqueles que pretendem se envolver no negócio de atacado e varejo de produtos audiovisuais devem obter a licença comercial de publicação.

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