A Lei de Reconsideração Administrativa foi promulgada em 1999 e alterada em 2009 e 2017, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Esta Lei é aplicável a um cidadão, pessoa coletiva ou qualquer outra organização que considere que os seus direitos e interesses legítimos foram violados por ato administrativo específico e requer a reconsideração administrativa a um órgão administrativo que aceite o pedido de reconsideração administrativa, e toma uma decisão de reconsideração administrativa.
2. Se qualquer cidadão, pessoa jurídica ou qualquer outra organização se recusar a aceitar uma decisão de reconsideração administrativa, ele ou ela pode, de acordo com as disposições da Lei de Procedimento Administrativo da República Popular da China, mover um processo administrativo perante um tribunal popular, salvo que a decisão administrativa é, nos termos da lei, uma decisão final.
3. Qualquer cidadão, pessoa coletiva ou qualquer outra organização que considere que determinado ato administrativo violou os seus direitos e interesses legítimos, pode apresentar um pedido de reconsideração administrativa no prazo de 60 dias a partir do dia em que conhece o específico ato administrativo, ressalvado o prazo previsto em lei superior a 60 dias.
4.O órgão de reconsideração administrativa deve tomar uma decisão de reconsideração administrativa no prazo de 60 dias a partir da data de aceitação do pedido, exceto nas circunstâncias em que o tempo de reconsideração administrativa previsto na lei seja inferior a 60 dias.