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Disposições administrativas sobre o emprego de estrangeiros na China (2017)

外国人 在 中国 就业 管理 规定

Tipo de leis Regra departamental

Organismo emissor Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social

Data de promulgação 13 de março de 2017

Data efetiva 13 de março de 2017

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de Estrangeiros

Editor (es) Huang Yanling 黄燕玲

As Disposições Administrativas sobre o Emprego de Estrangeiros na China foram promulgadas em 22 de janeiro de 1996 e alteradas em 2010 e 2017, respetivamente. A última revisão entrou em vigor em 13 de março de 2017. Há 36 artigos no total. As disposições visam fortalecer a administração do emprego de estrangeiros na China.

Os pontos-chave são os seguintes:

  1. As disposições se aplicam a estrangeiros que trabalham no território da China e entidades que empregam estrangeiros, e não se aplicam a pessoas que gozam de privilégios diplomáticos e imunidades em embaixadas e consulados estrangeiros na China, escritórios de representação das Nações Unidas na China e outros organismos internacionais organizações na China.

  2. As entidades que pretendem empregar estrangeiros devem solicitar autorizações de trabalho para eles e só podem empregar estrangeiros após terem sido aprovadas para obter autorizações de trabalho para estrangeiros da República Popular da China.

  3. Os estrangeiros que procuram emprego na China devem: (1) ter completado 18 anos e ser saudáveis; (2) ter as habilidades profissionais necessárias e a experiência de trabalho correspondente ao emprego pretendido; (3) não têm antecedentes criminais; (4) ter um empregador definido; e (5) ter um passaporte válido ou outros documentos de viagem internacional que podem ser substituídos por um passaporte.

  4. As entidades deverão, no prazo de 15 dias após a entrada do estrangeiro empregado na República Popular da China, solicitar um passe de trabalho para o estrangeiro na autoridade emissora original com a autorização de trabalho, o contrato de trabalho assinado com o estrangeiro empregado e seu ou seu passaporte válido ou documento que substitua o passaporte, e preencher a Ficha de Registro de Trabalho para Estrangeiros. O passe de trabalho será válido apenas na área especificada pela autoridade emissora.

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