As Medidas Administrativas para as Sociedades de Advogados que se dedicam à Agência de Marcas foram promulgadas em 6 de novembro de 2012 e entraram em vigor em 1 de janeiro de 2013.
São 25 artigos no total, que têm como objetivo fiscalizar os escritórios de advocacia e seus advogados que atuam na agência de marcas.
Os pontos-chave são os seguintes:
Escritórios de advocacia e seus advogados podem se envolver na agência de marcas registradas. A Administração da Indústria e Comércio e o Ministério da Justiça fiscalizarão essa agência de marcas.
Os escritórios de advocacia e seus advogados devem cumprir os regulamentos de confidencialidade ao se envolverem em agência de marcas, não devem realizar negócios com conflito de interesses e não devem buscar benefícios da disputa tirando proveito da prestação de serviços jurídicos.