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Medidas Administrativas para Exame e Aprovação da Residência Permanente de Estrangeiros na China (2003)

外国人 在 中国 永久 居留 审批 管理 办法

Tipo de leis Regra departamental

Organismo emissor Ministério da Segurança Pública , Ministério dos Negócios Estrangeiros

Data de promulgação 13 Dezembro, 2003

Data efetiva 15 Agosto , 2004

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de Estrangeiros

Editor (es) Huang Yanling 黄燕玲

As medidas administrativas para examinar e aprovar a residência permanente de estrangeiros na China foram promulgadas em 13 de dezembro de 2003 e entraram em vigor em 15 de agosto de 2004.

São 29 artigos no total. As medidas visam regulamentar a administração, examinar e aprovar a residência permanente de estrangeiros na China.

  1. Residência permanente de estrangeiros na China refere-se à residência de estrangeiros na China sem limitações de tempo.

  2. As autoridades para aceitar os pedidos de estrangeiros para residência permanente na China são os órgãos de segurança pública sob os governos populares das cidades com distritos subordinados e as sub-repartições de segurança pública e as repartições a nível de condado dos municípios diretamente subordinados ao Governo Central. As autoridades para verificar os pedidos de estrangeiros para residência permanente na China são os departamentos de segurança pública e agências das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central. A autoridade para examinar e aprovar os pedidos de estrangeiros para residência permanente na China é o Ministério da Segurança Pública.

  3. Os estrangeiros que solicitarem residência permanente na China deverão obedecer às leis chinesas, ter boa saúde, não ter antecedentes criminais e atender a pelo menos uma das seguintes condições: (1) ter feito investimento direto na China com operação estável e bom pagamento de impostos recorde por três anos sucessivos; (2) ter servido como gerente geral adjunto, diretor adjunto da fábrica ou superior, ou ter títulos sênior associados, como professor associado e pesquisador associado ou superior, e desfrutar do mesmo tratamento na China por pelo menos quatro anos consecutivos, com um período mínimo de residência na China por não menos que três anos cumulativos dentro de quatro anos e um bom histórico de pagamento de impostos; (3) ter feito uma grande e notável contribuição e ser especialmente necessário para a China; (4) ser cônjuge ou filho solteiro menor de 18 anos de uma pessoa com referência aos itens (1), (2) ou (3) deste parágrafo; (5) ser cônjuge de cidadão chinês ou de estrangeiro com status de residência permanente na China, casado há pelo menos cinco anos, ter residido continuamente na China por cinco anos, com pelo menos nove meses de residência na China a cada ano , e tem fonte estável de subsistência e moradia; (6) ser uma pessoa solteira com menos de 18 anos de idade e virando-se para os pais; ou (7) ser uma pessoa que tem ou acima de 60 anos, não tem nenhum parente direto no exterior e deve recorrer a qualquer parente direto na China, tenha residido continuamente na China por cinco anos com pelo menos nove meses de residência na China a cada ano , e tem fonte estável de subsistência e moradia.

  4. A autorização de residência permanente para estrangeiros é válida por cinco ou dez anos. Um estrangeiro menor de 18 anos aprovado para residir permanentemente na China deverá receber uma autorização de residência permanente para estrangeiros válida por cinco anos, e um estrangeiro com idade igual ou superior a 18 anos deverá ter uma autorização de residência permanente para estrangeiros válida por dez anos.

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