A Lei de Licenciamento Administrativo foi promulgada em 2003 e alterada em 2019, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 23 de abril de 2019.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. O termo “licenciamento administrativo” refere-se aos atos que os órgãos administrativos permitem, mediante exame nos termos da lei, que os cidadãos, pessoas coletivas ou outra organização exerçam atividades especiais de acordo com os seus pedidos. (Artigo 2)
2.O princípio da publicidade, justiça, imparcialidade e não discriminação deve ser observado no estabelecimento e execução da licença administrativa. Os regulamentos relevantes sobre licença administrativa devem ser anunciados ao público; aqueles não divulgados não devem ser a base para a implementação da licença administrativa. (Artigo 5)
3. A licença administrativa obtida por cidadão, pessoa colectiva ou qualquer outra organização nos termos da lei é protegida por lei. Os órgãos administrativos não devem alterar uma licença administrativa efetiva sem permissão. (Artigo 8)
4. Uma licença administrativa obtida de acordo com a lei não pode ser transferida, exceto aquelas que podem ser transferidas à luz das condições e procedimentos legais das leis e regulamentos. (Artigo 9)