Em 9 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Popular (SPC) liberou três casos de consolidação substantiva em falência como o 29º lote de casos condutores.
Os Casos Orientadores No. 163 e No. 165 tratam da liquidação da falência de empresas afiliadas.
Ambos os casos esclarecem que, onde há um alto grau de confusão de personalidade entre as empresas afiliadas, tornando o custo de distinção entre as propriedades de cada empresa afiliada proibitivo, ferindo gravemente os juros justos de pagamento dos credores, o tribunal pode aplicar a consolidação substantiva na falência de empresas afiliadas para conduzir o teste mediante solicitação.
O Caso Orientador No. 164 esclarece as regras e critérios para o tribunal permitir que os investidores experimentem a produção de uma empresa qualificada ao ouvir um processo de recuperação judicial.
No processo de recuperação judicial, uma empresa falida enfrenta riscos como a extinção de ativos essenciais de alta qualidade e o não uso de máquinas e equipamentos. O administrador pode solicitar a produção experimental financiada pelos investidores antecipadamente. O tribunal pode conceder permissão se o pedido do administrador for conducente à salvaguarda dos interesses de todas as partes.