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Guo Bing x Hangzhou Wildlife World

郭 兵 与 杭州 野生 动物 世界 有限公司 服务 合同 涉 人脸识别 纠纷

Tribunal de Tribunal Popular do distrito de Hangzhou Fuyang

Número do processo (2019) Zhe Jiang 0111 Min Chu No. 6971 ((2019) 浙 0111 民初 6971 号)

Data da decisão 20 Novembro, 2020

Nível do Tribunal Tribunal Popular Primário

Procedimento de teste Primeira instância

Tipos de litígio Contencioso Cível

Tipo de casos Estudos de

Tópico (s) Proteção de dados pessoais Lei de alta tecnologia

Editor (es) CJ Observer

Em 20 de novembro de 2020, o Tribunal Popular do distrito de Fuyang, Hangzhou proferiu a primeira sentença sobre uma disputa de contrato de serviço relacionado ao reconhecimento facial em Guo Bing v. Hangzhou Wildlife World Co., Ltd .. O tribunal ordenou que o réu Wildlife World indenizar o demandante Guo Bing pela perda dos interesses contratuais e do custo de transporte, totalizando 1038 CNY, e pela exclusão das informações faciais de Guo Bing, incluindo fotos. O pedido de Guo Bing para confirmar a nulidade do conteúdo relevante no aviso da loja do Wildlife World e notificação por SMS é rejeitado.

O demandante Guo Bing comprou o Cartão Anual do Hangzhou Wildlife World e concordou em entrar no parque por meio do reconhecimento de impressões digitais. Guo Bing submeteu seu nome, número de identificação, número de telefone, impressões digitais e fotos. Mais tarde, o Wildlife World ajustou a forma como os clientes com cartão anual entram no parque, desde o reconhecimento de impressão digital até o reconhecimento de rosto. As duas partes não conseguiram negociar a forma de entrada no parque, devolução do cartão e outras questões relacionadas, portanto, Guo Bing entrou com uma ação na Justiça por quebra de contrato de serviço.

O tribunal considerou que as partes estabeleceram uma relação de prestação de serviços devido à compra do cartão anual do parque, e causou litígio devido à alteração da forma de entrada no parque. O foco da disputa era, na verdade, a avaliação e regulamentação do tratamento das informações pessoais dos consumidores, especialmente a identificação biométrica pessoal, como impressões digitais e rostos humanos.

A lei chinesa não proíbe a coleta e uso de informações pessoais no campo do consumidor, ela enfatiza a supervisão e gestão do processamento de informações pessoais. Ou seja, a coleta de dados pessoais obedecerá ao princípio da “legalidade, legitimidade e necessidade” e deverá obter a concordância das partes. Os operadores comerciais devem garantir que as informações pessoais são utilizadas de forma segura e não devem vazar, vender ou fornecer ilegalmente as informações pessoais a terceiros. Em caso de violação de informações pessoais, os operadores comerciais arcarão com a responsabilidade civil correspondente.

Neste caso, o Wildlife World altera a forma de entrada no parque do reconhecimento da impressão digital para o reconhecimento facial durante o período de execução do contrato, o que é uma alteração unilateral do contrato e deve ser considerada uma violação do contrato. Guo Bing discorda claramente dessa mudança. Portanto, o conteúdo relevante do aviso da loja e da notificação por SMS não faz parte do contrato entre as partes e, portanto, não tem efeito jurídico sobre o Guo Bing. Guo Bing, como o observador, tem o direito de exigir que o Wildlife World assuma as responsabilidades legais correspondentes.

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