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Pedido de Reconhecimento e Execução da Sentença entre Ye Aiwen e Chen Tihu (2019) Zhe 03 Xie Wai Ren No.18

申请人叶爱文与被申请人陈体虎申请承认与执行外国法院民事判决一审民事裁定书

Tribunal de Tribunal Popular Intermediário de Wenzhou

Número do processo (2019) Zhe 03 Xie Wai Ren No.18

Data da decisão 31 de março de 2021

Nível do Tribunal Tribunal Popular Intermediário

Procedimento de teste Primeira instância

Tipos de litígio Contencioso Cível

Tipo de casos Estudos de

Tópico (s) Reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras

Editor (es) CJ Observer

Até onde sabemos, é o primeiro caso conhecido na China, onde o sucessor do credor falecido entrou com o processo, como requerente, para reconhecimento e execução de uma sentença estrangeira.

Em 31 de março de 2021, o Tribunal Popular Intermediário de Wenzhou na província de Zhejiang (o “Tribunal de Wenzhou”) proferiu a decisão civil “(2019) Zhe 03 Xie Wai Xi Ren No.18”, reconhecendo a sentença (Caso No. 7343/08) (a “Julgamento Italiano”) proferida pelo Tribunal de Brescia da República Italiana (o “Tribunal de Brescia”) em 15 de junho de 2011.

A recorrente no processo é a esposa do credor na sentença italiana, ou seja, seu sucessor legal.

Este caso indica que o sucessor de um credor pode ser um requerente de reconhecimento e execução de sentenças na China. No entanto, ainda permanece incerto se o administrador de sucessão pode atuar como requerente.

I. Visão geral do caso

Nesse caso, o credor do Julgamento italiano é o Sr. Hu Lijiao (“Hu”) e o réu é um cidadão chinês chamado Chen Tihu (“Chen”).

A requerente é Ye Aiwen (“Ye”), uma cidadã chinesa e esposa de Hu.

Hu entrou com uma ação contra Chen no Tribunal de Brescia, que decidiu a favor de Hu. Depois disso, Hu, o credor do julgamento, morreu.

Após a morte de Hu, sua esposa Ye, como sua sucessora legal, solicitou ao Tribunal de Wenzhou o reconhecimento e execução do julgamento italiano em 19 de setembro de 2019.

O Tribunal de Wenzhou decidiu em 31 de março de 2021 reconhecer e fazer cumprir o julgamento italiano.

II. Fatos do caso

Ye e Hu registraram seu casamento em 5 de setembro de 2000 em Bergamo, Itália.

Em 2005, Hu e o réu Chen (também o réu no caso de reconhecimento e execução da sentença italiana) celebraram um contrato de sublocação de loja em Brescia, Itália. Posteriormente, Hu e o réu tiveram disputas sobre o contrato de sublocação.

Em 2008, Hu entrou com uma ação contra Chen no Tribunal de Brescia.

Em 15 de junho de 2011, o Tribunal de Brescia proferiu a sentença “No. 7343/08”, condenando o réu a pagar a Hu a quantia de 31,300 euros e os juros correspondentes.

Após a sentença proferida, nenhuma das partes recorreu. No entanto, o réu Chen ainda não executou a sentença para efetuar o pagamento.

Em 21 de agosto de 2017, Hu morreu em Trenzano, Itália.

Em 19 de setembro de 2019, como esposa e sucessora legal de Hu, Ye solicitou ao Tribunal de Wenzhou o reconhecimento e execução da sentença italiana.

O Tribunal de Wenzhou emitiu uma intimação ao réu, mas Chen não compareceu ao tribunal para participar do litígio.

Em 31 de março de 2021, o Tribunal de Wenzhou proferiu a decisão civil, “(2019) Zhe 03 Xie Wai Xi Ren No.18”, para reconhecer e executar a Sentença italiana.

III. Vistas do tribunal

O Tribunal de Wenzhou decidiu que:

Em primeiro lugar, após a morte de Hu, o credor da sentença, Ye terá, como sucessor de Hu, o direito de requerer o reconhecimento e execução da sentença italiana.

Em segundo lugar, a China e a Itália concluíram o Tratado de Assistência Judiciária em Matéria Civil entre a República Popular da China e a República Italiana (中华人民共和国和意大利共和国关于民事司法协助的条约, a seguir «o Tratado»). Após examinar a reclamação do requerente de acordo com o Tratado, o tribunal de Wenzhou considerou que não existia motivo justificável para a recusa em reconhecer ou executar a sentença estrangeira.

Assim, o Tribunal de Wenzhou reconheceu e executou a sentença italiana.

XNUMX. Nossos comentários

Por que o sucessor do credor judicial pode ser o requerente neste caso? O tribunal de Wenzhou não explicou as razões em sua decisão, concluindo apenas que “Ye Aiwen, como sucessor do credor da sentença, terá o direito de solicitar o reconhecimento e a execução da sentença italiana”.

Em nossa opinião, uma das questões-chave deste caso reside em saber se o sucessor do credor da sentença tem legitimidade para requerer o reconhecimento e execução da sentença estrangeira neste caso.

Isso não envolve apenas as disposições relativas ao autor (requerente) na Lei de Processo Civil (CPL) da República Popular da China, mas também envolve a determinação da relação de herança estrangeira (ou relação de propriedade conjugal), ou seja, determinando a lei aplicável através das regras de conflito da China e, consequentemente, julgar se o requerente tem um interesse direto no caso e, portanto, tem direito a benefícios de litígio com base na relação de herança válida (ou relação de propriedade conjugal).

Uma opinião judicial semelhante pode ser encontrada em Huang Yiming, Su Yuedi v. Chow Tai Fook Nominee Ltd. et al. (2015) Min Si Zhong Zi No. 9 ((2015)民四终字第9号), julgado pelo Supremo Tribunal Popular da China (SPC). De acordo com a opinião do SPC, se o autor tem legitimidade para processar é uma questão processual, que é regida pela lex fori, ou seja, a Lei de Processo Civil Chinesa (CPL). Nos termos do artigo 119.º da CPL, o requerente deve ser cidadão, pessoa colectiva ou outra organização que tenha interesse directo no processo. Portanto, como determinar o “interesse direto” é crucial. Em Huang Yiming, Su Yuedi v. Chow Tai Fook Nominee Ltd. et. al., o SPC determinou a lei chinesa como as leis que regem as relações sucessórias e patrimoniais, aplicando as regras de conflito pertinentes (Artigos 24 e 31 da Lei da República Popular da China sobre Aplicação da Lei em Relações Civis Relacionadas ao Exterior (中华人民共和国涉外民事关系法律适用法)), e assim decidiu que os dois autores (o filho e a esposa do falecido), respectivamente, como herdeiro e co-proprietário dos bens conjugais, tinham interesse direto e, portanto, tinha legitimidade para processar.

Acreditamos que, embora o raciocínio do tribunal, neste caso, seja muito breve, seu significado não deve ser subestimado. Este caso confirma que os sucessores do credor da sentença podem requerer aos tribunais chineses o reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras como requerentes.

No entanto, ainda não está claro se o administrador da sucessão pode ser o requerente. Considerando que o administrador não é o sucessor nem o titular do direito, mas o responsável pela boa conservação, gestão e distribuição dos bens do falecido, resta ainda apurar se tem interesse direto. Esperamos ver mais casos em resposta a isso.

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