No caso do Pedido de Determinação da Validade de um Acordo de Arbitragem entre o Reclamante Hunan Yuda Power Engineering Co., Ltd. e o Reclamado Hunan Jiudu Technology Co., Ltd., o selo afixado na convenção de arbitragem não era o selo do Reclamante sobre apreciação judicial, portanto, as partes não expressaram a intenção genuína de assinar a convenção de arbitragem e o tribunal considerou que as partes não chegaram a uma convenção de arbitragem.