Em agosto de 2020, o Tribunal Popular Intermediário de Guangzhou da China ("Tribunal Intermediário de Guangzhou") proferiu uma decisão em Brentwood Industries v. Guangdong Fa-anlong Mechanical Equipment Manufacture Co. Ltd. (2020) ("Caso Brentwood") sobre um pedido de reconhecimento e execução da sentença arbitral. De acordo com a decisão, a sentença arbitral proferida pelo Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC) em Guangzhou foi uma sentença chinesa relacionada ao estrangeiro e deve ser aplicada para execução de acordo com a Lei de Processo Civil da China, e não com a Nova Convenção de York.
Esta é a primeira vez que a China considera uma sentença arbitral proferida na China continental por uma instituição arbitral estrangeira como uma sentença arbitral chinesa. Anteriormente, os tribunais chineses determinaram que a convenção de arbitragem era inválida ou a consideravam como uma sentença arbitral estrangeira.
A China está recebendo instituições arbitrais estrangeiras para arbitrar na China, e o Caso abriu caminho para essa tendência. No entanto, isso também indica que os árbitros e as partes precisam aprender com antecedência como os tribunais chineses avaliam as sentenças arbitrais chinesas.
I. Fatos
Brentwood Industries Co. Ltd. ("Brentwood"), Guangdong Fa-anlong Mechanical Equipment Manufacture Co. Ltd e Guangzhou Zhengqi Trade Co. Ltd. celebraram o Contrato de Venda de Equipamentos de Construção e seus acordos complementares em 2010. As partes concordaram em o contrato de que qualquer disputa deve ser submetida à Comissão de Arbitragem da ICC e resolvida por arbitragem no local do projeto (Guangzhou) de acordo com os usos internacionais. A lei chinesa deve ser a lei aplicável para o contrato.
Em maio de 2011, Brentwood entrou com um pedido ao Tribunal Intermediário de Guangzhou para invalidar a cláusula arbitral envolvida. Em fevereiro de 2012, o Tribunal Intermediário de Guangzhou proferiu decisão, verificando a validade da cláusula arbitral.
Em agosto de 2012, Brentwood entrou com um pedido de arbitragem no Tribunal Internacional de Arbitragem do ICC.
Em março de 2014, Jane Willems, a única árbitra do Tribunal Internacional de Arbitragem do ICC, proferiu a sentença final nº 18929 / CYK em Guangzhou.
Em abril de 2015, Brentwood solicitou ao Tribunal Intermediário de Guangzhou para reconhecer a decisão da arbitragem como uma decisão estrangeira ou de Hong Kong de acordo com a Convenção de Nova York.
Em 6 de agosto de 2020, o Tribunal Intermediário de Guangzhou proferiu uma decisão final.
II. Decisão
O Tribunal Intermediário de Guangzhou determinou que a sentença arbitral foi proferida por uma instituição arbitral estrangeira na China Continental, e poderia ser considerada como uma sentença arbitral chinesa relacionada com o estrangeiro e, portanto, Brentwood poderia solicitar a execução da sentença arbitral chinesa de acordo com o Civil da China Lei Processual.
No entanto, Brentwood propôs solicitar o reconhecimento e a execução da sentença arbitral com base na Convenção de Nova York ou nas disposições sobre a execução recíproca de sentenças de arbitragem pela China Continental e pela Região Administrativa Especial de Hong Kong (《关于 内地 与 香港特别行政区 相互 执行仲裁 裁决 的 安排》) (se a sentença for considerada como a concedida pela filial da ICC em Hong Kong). A base jurídica desta candidatura estava obviamente errada. O tribunal deu repetidas explicações, mas Brantwood recusou-se a corrigi-las. Portanto, deve suportar as consequências jurídicas correspondentes em conformidade.
O Tribunal indicou que, após o encerramento da revisão deste caso, Brantwood pode entrar com um novo pedido de execução de acordo com a lei.
O Caso Brantwood fornece uma resposta à exploração da China da questão relativa à arbitragem conduzida por instituições estrangeiras na China.