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Supremas cortes da China e de Cingapura assinam acordo sobre reconhecimento e execução de sentenças monetárias em casos comerciais

Ter, 11 de setembro de 2018
Categorias: Insights
Editor: CJ Observer

 

Os tribunais chineses estão dando um passo adiante no reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras em questões civis e comerciais. Em 31 de agosto de 2018, o Chefe de Justiça Zhou Qiang (Z), Presidente do Supremo Tribunal Popular da China (SPC), e seu homólogo de Singapura, Sundaresh Menon, assinaram o “Memorando de Orientação entre o Supremo Tribunal Popular da República Popular da China e o Supremo Tribunal de Cingapura sobre o reconhecimento e execução de decisões monetárias em processos comerciais”(中华人民共和国 最高人民法院 和 新加坡 共和国 最高法院 关于 承认 与 执行 商 事 案件 金钱 判决 的 指导 备忘录). 

O Memorando foi assinado durante a segunda Mesa Redonda Legal e Judicial Cingapura-China realizada em Cingapura.

1. Esforços da SPC

Temos continuamente focado nossa atenção em desenvolvimentos recentes dos tribunais chineses em reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras. O SPC está se esforçando para fazer com que os tribunais chineses reconheçam e apliquem as sentenças estrangeiras tanto quanto possível. Tal como indicado na sua "Agenda de Interpretações Judiciais em 2018" (最高人民法院 2018 年度 司法 解释 立项 计划), o SPC planeia emitir uma interpretação judicial a este respeito até ao primeiro semestre de 2019 e, posteriormente, com base neste juridicamente vinculativo instrumento, exige que os tribunais locais em todos os níveis em todo o país afrouxem os critérios de reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras. 

Com efeito, em 2017, o SPC iniciou a redação da referida interpretação judicial e organizou alguns seminários para discussão do projeto. No entanto, pelo que sabemos, como o Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo (NPC) é conservador sobre o assunto, essa interpretação judicial ainda não foi promulgada conforme o esperado. O raciocínio por trás disso é que de acordo com as "Regras sobre o Trabalho de Interpretações Judiciais" do SPC (《关于 司法 解释 工作 的 规定》), as interpretações judiciais do SPC devem ser registradas no Comitê Permanente do NPC dentro de 30 dias após a data de sua emissão, portanto, é melhor para o SPC obter o apoio do Comitê Permanente do NPC com antecedência. 

No entanto, graças à margem de manobra proporcionada pela Lei de Processo Civil da China para que os tribunais chineses reconheçam e executem as sentenças estrangeiras, o SPC poderia avançar por seus próprios meios, apesar da falta da referida interpretação judicial.

Por exemplo, com o apoio do SPC, Tribunal Popular Intermediário de Nanjing e Tribunal Popular Intermediário de Wuhan reconheceu e executou, respectivamente, uma sentença de Cingapura e uma sentença dos Estados Unidos com base no princípio de reciprocidade. Além disso, o “Declaração de Nanning”(南宁 声明) aprovado pelo 2º Fórum de Justiça China-ASEAN em 2017 testemunhou outro avanço promovido pelo SPC, ou seja, afrouxar os critérios do princípio da reciprocidade estabelecendo o“reciprocidade presumida".

Desta vez, o Memorando entre as Supremas Cortes da China e Cingapura é mais uma tentativa do SPC. É a partir deste Memorando, embora não vinculativo, que podemos antecipar as tendências futuras de como os tribunais chineses reconheceriam e executariam as sentenças estrangeiras. 

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2. O Conteúdo do Memorando

Para obter o texto completo do Memorando, clique em SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Uma sentença dos tribunais de Cingapura a ser reconhecida e executada na República Popular da China deve atender a todos os seguintes requisitos:

(a) a sentença for proferida por um tribunal de Cingapura, incluindo o Tribunal Comercial Internacional de Cingapura;

(b) o julgamento deve ser final e conclusivo de acordo com a lei chinesa;

(c) os tribunais de Cingapura devem ter jurisdição para determinar o assunto da disputa de acordo com a lei chinesa;

(d) Os tribunais chineses não reconhecerão e executarão as sentenças dos tribunais de Cingapura, que equivaleriam à execução direta ou indireta de qualquer lei estrangeira penal, fiscal ou pública, não serão reconhecidas e executadas;

(e) Os tribunais chineses não reconhecerão e executarão certos tipos de julgamentos dos tribunais de Cingapura, incluindo, mas não se limitando a, julgamentos relacionados a casos de direitos de propriedade intelectual, casos de concorrência desleal, casos de monopólio.

Quando os requisitos acima forem estabelecidos para a satisfação do tribunal chinês, uma decisão dos tribunais de Cingapura pode ser contestada apenas por motivos limitados. Esses motivos incluem, mas não estão limitados a:

a) A decisão é contrária aos princípios básicos da legislação da República Popular da China ou prejudica a sua soberania, segurança ou interesses públicos;

(b) a sentença foi obtida por meio de fraude;

c) o litigante não foi devidamente informado do processo judicial ou não teve oportunidade razoável de se defender;

(d) o órgão judicial é constituído por pessoas com interesses pessoais na resolução do processo;

(e) o litigante sem capacidade para agir não foi devidamente representado;

(f) o litígio entre os mesmos litigantes e sobre o mesmo assunto está pendente nos tribunais chineses ou os tribunais chineses tenham proferido ou proferido um julgamento final e conclusivo, ou tenham reconhecido ou executado um julgamento final e conclusivo proferido por um terceiro estado ou uma sentença arbitral.

Os tribunais chineses não analisarão os méritos de uma decisão dos tribunais de Cingapura. A sentença não pode ser contestada com o fundamento de que contém um erro de fato ou de direito.

A fim de reconhecer e executar uma decisão dos tribunais de Cingapura nos tribunais chineses, o requerente deve iniciar o procedimento apresentando um requerimento ao tribunal popular intermediário no local onde o litigante sujeito a execução tem seu domicílio ou onde sua propriedade está localizado.

A fim de reconhecer e executar uma decisão dos tribunais de Cingapura nos tribunais chineses, o requerente deve apresentar um requerimento, bem como os seguintes documentos autenticados por um cartório em Cingapura e confirmados pela embaixada ou consulado chinês estacionado em Cingapura:

(a) uma cópia autenticada da sentença;

b) Documentos que atestem que a sentença não é objeto ou objeto de recurso, o prazo de recurso expirou no que diz respeito à sentença e não há nenhum pedido pendente de prorrogação do prazo de recurso, a menos que isso seja especificado no próprio acórdão;

(c) no caso de decisão à revelia, documentos que atestem que o litigante inadimplente foi legalmente citado, a menos que isso seja especificado na própria sentença;

(d) documentos que comprovem que o litigante sem capacidade para agir foi devidamente representado, a menos que isso esteja especificado na própria sentença.

O requerimento, julgamento e documentos mencionados acima, se não forem feitos em chinês, deverão ser acompanhados de uma tradução autenticada em chinês.

Os tribunais chineses julgarão o caso de um pedido de reconhecimento e execução de uma decisão judicial de Cingapura de acordo com sua legislação nacional.

Após o julgamento de um tribunal de Cingapura ser reconhecido em um tribunal chinês, quando necessário, o litigante tem o direito de requerer a execução compulsória. O procedimento de execução e as medidas tomadas são regidos pela Lei de Processo Civil da República Popular da China e pelas interpretações judiciais relacionadas.

 

Para obter mais informações sobre reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras na China, sinta-se à vontade para baixar nosso Boletim informativo CJO vol.1 no. 1.

 

 

Se você gostaria de discutir conosco sobre a postagem, ou compartilhar suas opiniões e sugestões, entre em contato com a Sra. Meng Yu (meng.yu@chinajusticeobserver.com).

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Contribuintes: Guodong Du 杜国栋 , Meng Yu 余 萌

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