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Acordo de Reconhecimento Recíproco e Execução de Sentenças em Matéria Civil e Comercial pelos Tribunais do Continente e da Região Administrativa Especial de Hong Kong

关于 内地 与 香港特别行政区 法院 相互 认可 和 执行 民 商 事 案件 判决 的.

Acordo de Reconhecimento Recíproco e Execução de Sentenças em Matéria Civil e Comercial pelos Tribunais do Continente e da Região Administrativa Especial de Hong Kong

De acordo com as disposições do Artigo 95 da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, o Supremo Tribunal Popular e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong (HKSAR), após consulta, fazem o seguinte acordo sobre reconhecimento recíproco e execução de sentenças em matéria civil e comercial:

Artigo 1

Este Acordo aplica-se ao reconhecimento recíproco e à execução de sentenças legalmente eficazes em matéria civil e comercial entre os tribunais do Continente e da RAEHK.

Este Acordo também se aplica ao reconhecimento recíproco e à execução de sentenças legalmente eficazes em relação a danos civis concedidos em processos criminais.

Artigo 2

“Assunto civil e comercial” referido neste Acordo significa um assunto que é considerado de natureza civil e comercial tanto ao abrigo da lei do Continente como da lei de Hong Kong. Não inclui casos de revisão judicial e quaisquer outros casos ouvidos pelos tribunais da HKSAR decorrentes diretamente do exercício de poderes administrativos.

Artigo 3

Este Acordo, por enquanto, não se aplica a julgamentos nas seguintes questões civis e comerciais:

(1) casos julgados por um tribunal popular do Continente sobre alimentos dos pais ou avós, alimentos entre irmãos, dissolução da relação adotiva, tutela de adultos, disputas após o divórcio sobre responsabilidade por danos ou divisão de propriedade decorrente de uma relação de coabitação; ou casos ouvidos por um tribunal da HKSAR sobre se um decreto de separação judicial deve ser concedido;

(2) casos de sucessão, administração ou distribuição de bens;

(3) casos de violação ilícita de patentes de invenção e patentes de modelo de utilidade julgados por um tribunal popular do Continente; casos sobre a violação ilícita de patentes padrão (incluindo patentes de “concessão original”) e patentes de curto prazo ouvidas por um tribunal da HKSAR; casos sobre a confirmação da taxa de licença de uma patente essencial padrão ouvida por um tribunal do Continente ou um tribunal do HKSAR; e casos relativos a direitos de propriedade intelectual não cobertos pelo Artigo 5 deste Acordo;

(4) casos de poluição marinha, limitação de responsabilidade por sinistros marítimos, avaria média, reboque e salvamento de emergência, gravames marítimos e transporte de passageiros por via marítima;

(5) casos de falência (insolvência);

(6) casos sobre a determinação da qualificação de uma pessoa física como eleitor, declaração de desaparecimento ou morte de uma pessoa física, ou a determinação da limitação ou falta de capacidade jurídica de uma pessoa física para atos civis;

(7) casos sobre a confirmação da validade de uma convenção de arbitragem ou a anulação de uma sentença arbitral;

(8) processos sobre o reconhecimento e execução de sentenças ou sentenças arbitrais de outros países ou regiões.

Artigo 4

Uma “sentença” a que se refere o presente Acordo inclui, no caso do Continente, qualquer sentença, sentença, declaração conciliatória e ordem de pagamento, mas não inclui sentença relativa a medidas de preservação; no caso do HKSAR, inclui qualquer julgamento, ordem, decreto e alocador, mas não inclui uma injunção anti-suit ou uma ordem de tutela provisória.

Um "julgamento legalmente eficaz" referido neste Acordo:

(1) No caso do Continente, significa uma sentença de segunda instância, uma sentença de primeira instância da qual não é permitido recurso de acordo com a lei ou não foi interposto recurso até ao termo do prazo legal para recurso, bem como os tipos de julgamentos acima, proferidos de acordo com o procedimento de supervisão do julgamento;

(2) no caso da HKSAR, significa uma decisão legalmente eficaz proferida pelo Tribunal de Recurso Final, Tribunal de Recurso e Tribunal de Primeira Instância do Tribunal Superior, Tribunal Distrital, Tribunal do Trabalho, Tribunal de Terras, o Tribunal de Pequenas Causas ou o Tribunal da Concorrência.

Artigo 5

“Direito de propriedade intelectual” referido neste Acordo significa uma “propriedade intelectual” conforme estipulado no Artigo 1 (2) do Acordo sobre Aspectos Relacionados ao Comércio dos Direitos de Propriedade Intelectual, bem como um direito de propriedade intelectual gozado por um proprietário a respeito de novas variedades de plantas, conforme estipulado no Artigo 123 (2) (7) das Disposições Gerais da Lei Civil da República Popular da China e no Decreto de Proteção de Variedades Vegetais de Hong Kong.

Artigo 6

“Local de residência” a que se refere o presente Acordo significa, no caso de uma pessoa física, seu local de registro de domicílio, local de residência permanente ou local de residência habitual; e, no caso de uma pessoa jurídica ou outra organização, seu local de constituição ou registro, sua sede, sua sede ou sua administração.

Artigo 7

Um pedido de reconhecimento e execução de uma sentença estipulada neste Acordo:

(1) no caso do Continente, deve ser apresentado ao Tribunal Popular Intermediário do local de residência do requerente ou do requerido, ou do local onde se encontra a propriedade do requerido;

(2) no caso da HKSAR, deve ser apresentado ao Tribunal Superior.

O requerente deverá dirigir-se a um tribunal popular do Continente que cumpra o requisito do subparágrafo (1) do parágrafo anterior. Se um requerimento for feito a dois ou mais tribunais populares com jurisdição, o tribunal popular que aceitar o caso primeiro deverá exercer a jurisdição.

Artigo 8

Um requerente que solicite o reconhecimento e a execução de uma decisão estipulada neste Acordo deverá apresentar os seguintes documentos:

(1) um aplicativo;

(2) uma cópia da sentença legalmente efetiva, afixada com o selo do tribunal que proferiu a sentença;

(3) uma certidão emitida pelo tribunal que proferiu a sentença juridicamente eficaz atestando que a sentença é juridicamente eficaz e, se a sentença tiver conteúdo que requeira execução, atestando que a sentença é executória no lugar requerente;

(4) quando a sentença for à revelia, documento que ateste que a parte em questão foi citada judicialmente, a menos que a sentença o diga expressamente, ou que a parte ausente seja a parte que requer o reconhecimento e a execução;

(5) documentos de identidade:

1. se o requerente for uma pessoa singular, deve ser apresentada uma cópia do bilhete de identidade;

2. se o requerente for uma pessoa colectiva ou outra organização, devem ser apresentadas cópias do certificado de constituição ou registo e do bilhete de identidade do representante legal ou do principal responsável;

Os documentos de identidade acima, se emitidos em local fora do local solicitado, deverão ser autenticados de acordo com a legislação do local solicitado.

Se um documento submetido a um tribunal popular do Continente não estiver em chinês, o requerente deverá apresentar uma tradução correta em chinês.

Artigo 9

Um aplicativo deve especificar o seguinte:

(1) dados das partes: se a parte for uma pessoa singular, o seu nome, endereço, dados dos documentos de identidade, meios de contacto, etc .; se a parte for uma pessoa jurídica ou outra organização, seu nome, endereço, bem como o nome, cargo, endereço, detalhes dos documentos de identidade, meios de contato, etc. do seu representante legal ou principal responsável;

(2) detalhes do pedido e justificativas para o pedido e, no caso de um pedido de execução, também a situação e localização da propriedade do réu;

(3) se um pedido foi feito para a execução da decisão em qualquer outro tribunal, e o estado de sua execução.

Artigo 10

Os prazos, procedimentos e forma de apresentação do pedido de reconhecimento e execução de sentença serão regulados pela lei do lugar requerido.

Artigo 11

O tribunal do lugar requerido deve considerar o tribunal de origem como tendo jurisdição sobre a ação relevante se uma das seguintes condições for satisfeita e se, de acordo com a lei do lugar requerido, os tribunais do lugar requerido não têm jurisdição exclusiva sobre a acção:

(1) no momento em que o tribunal de origem aceitou o caso, o local de residência do réu se situava no local solicitante;

(2) no momento em que o tribunal original aceitou o caso, o réu mantinha naquele local um escritório de representação, filial, escritório, local de trabalho ou qualquer outro estabelecimento sem personalidade jurídica separada, e a ação surgiu das atividades desse estabelecimento ;

3) A ação foi intentada sobre um litígio contratual e o lugar de execução do contrato é o lugar requerente;

(4) a ação foi intentada em um litígio ilícito e o ato infrator foi cometido no local requerente;

(5) as partes em uma disputa contratual ou outra disputa relativa a interesses patrimoniais concordaram expressamente por escrito que os tribunais do lugar requerente terão jurisdição sobre o processo relevante, mas onde o local de residência de todas as partes no julgamento foi no local requerido, o local solicitante deve ser o local onde o contrato foi executado ou assinado, ou onde o objeto estava situado, etc., sendo um local que tenha uma conexão real com o litígio;

(6) as partes não levantaram objeções à jurisdição do tribunal original e compareceram perante e se defenderam no processo, mas quando o local de residência de todas as partes na decisão foi no local solicitado, o local solicitante deve ser o local onde o contrato foi executado ou assinado, ou onde o objeto estava situado, etc., sendo um local que tem uma conexão real com o litígio.

"Na forma escrita" referida no parágrafo anterior significa uma forma na qual o conteúdo pode ser exibido em uma forma visível, como um contrato escrito, uma carta ou uma mensagem eletrônica de dados (incluindo um telegrama, um telex, um fac-símile, um intercâmbio eletrônico de dados ou e-mail).

Para ações ilícitas por violação de um direito de propriedade intelectual, disputas civis sobre atos de concorrência desleal nos termos do Artigo 6 da Lei de Concorrência Desleal da República Popular da China, ouvidas por um tribunal popular do Continente, e disputas sobre falsificação ouvidas por um tribunal da HKSAR, o tribunal original será considerado competente apenas se o ato de infração, concorrência desleal ou falsificação foi cometido no local solicitante, e o direito de propriedade intelectual ou interesse em questão está sujeito à proteção sob a lei de o local solicitante.

Além do estipulado nos parágrafos primeiro e terceiro acima, o tribunal de origem pode ser considerado competente se o tribunal requerido considerar que o exercício da jurisdição sobre a ação pertinente pelo tribunal de origem é compatível com a lei do lugar requerido.

Artigo 12

No que diz respeito a um pedido de reconhecimento e execução de uma sentença, um tribunal do lugar requerido deve recusar-se a reconhecer e executar uma sentença se, tendo examinado as provas apresentadas pelo réu para mostrar qualquer um dos seguintes, estiver convencido de que:

(1) o exercício da jurisdição do tribunal de origem sobre a ação não cumpre os requisitos estipulados no Artigo 11 deste Acordo;

(2) o requerido não foi legalmente citado de acordo com a lei do local do tribunal de origem; ou embora o réu tenha sido legalmente citado, o réu não teve oportunidade razoável de fazer representações ou defender o caso do réu;

(3) a sentença foi obtida por meio de fraude;

(4) a sentença foi proferida em uma ação que foi aceita pelo tribunal de origem depois que um tribunal do lugar requerido já aceitou uma ação sobre o mesmo litígio;

(5) um tribunal do lugar requerido proferiu uma sentença sobre a mesma disputa ou reconheceu uma sentença sobre a mesma disputa proferida por outro país ou lugar;

(6) o lugar solicitado proferiu uma sentença arbitral na mesma disputa ou reconheceu uma sentença arbitral na mesma disputa proferida em outro país ou lugar.

Quando um tribunal popular do Continente considera que o reconhecimento e a execução de uma decisão proferida por um tribunal do HKSAR é manifestamente contrário aos princípios básicos da lei do Continente ou aos interesses sociais e públicos do Continente, ou quando um tribunal da HKSAR considera que o reconhecimento e execução de uma decisão proferida por um tribunal popular do Continente é manifestamente contrário aos princípios básicos da lei da HKSAR ou da ordem pública da HKSAR, a sentença não deve ser reconhecida ou executada.

Artigo 13

No que diz respeito a um pedido de reconhecimento e execução de uma sentença, o tribunal pode recusar-se a reconhecer e executar uma sentença se, após exame das provas apresentadas pelo réu, o tribunal requerido estiver convencido de que a ação no tribunal original foi contrária a uma convenção de arbitragem válida ou um acordo de jurisdição válido celebrado pelas partes na mesma disputa.

Artigo 14

Um tribunal do lugar requerido não pode recusar-se a reconhecer ou executar uma sentença apenas porque uma questão preliminar determinada na sentença não se enquadra no âmbito de aplicação deste Acordo.

Artigo 15

As decisões do tribunal original sobre a validade de um direito de propriedade intelectual ou se um direito de propriedade intelectual é estabelecido ou subsiste não são reconhecidas ou executadas. No entanto, uma decisão sobre responsabilidade com base em tais decisões e que cumpra os requisitos relevantes deste Acordo, deve ser reconhecida e executada.

Artigo 16

O reconhecimento recíproco e a execução de sentenças incluem decisões monetárias e não monetárias.

Quando a sentença prevê danos punitivos ou exemplares, a parte punitiva ou exemplar dos danos não seria reconhecida e executada, exceto conforme previsto no Artigo 17.

Artigo 17

Para ações ilícitas por violação de direitos de propriedade intelectual e disputas civis sobre atos de concorrência desleal, nos termos do Artigo 6 da Lei de Concorrência Desleal da República Popular da China, ouvidas por um tribunal popular do Continente, ou disputas sobre falsificação ouvidas por um tribunal da HKSAR, o reconhecimento recíproco e a execução das sentenças dos tribunais do Continente e da HKSAR limitam-se a decisões sobre danos pecuniários, incluindo danos punitivos ou exemplares, por atos de infração cometidos no local requerente.

O reconhecimento recíproco e a execução de uma sentença relativa a disputas sobre a violação de segredos comerciais incluirão decisões monetárias (incluindo danos punitivos ou exemplares) e não monetárias.

Artigo 18

No que diz respeito às decisões de atribuição de bens, o âmbito de reconhecimento e execução pelos tribunais do Continente e da RAEHK deve incluir os bens adjudicados, os correspondentes juros, despesas, pagamento por cumprimento tardio ou juros por cumprimento tardio atribuídos em o julgamento, mas não deve incluir impostos e penalidades.

“Custos” a que se refere o número anterior, no caso da RAEHK, entendem-se os custos tributados em repartidor ou os custos atribuídos ao abrigo de uma encomenda.

Artigo 19

Quando um tribunal do lugar requerido não pode reconhecer e executar uma sentença na íntegra, pode reconhecê-la e executá-la em parte.

Artigo 20

Quando, no caso de uma decisão proferida por um tribunal do HKSAR, uma das partes interpôs recurso, um tribunal popular do Continente pode, após exame e verificação do acima exposto, suspender o processo de reconhecimento e execução. Após o recurso, o processo de reconhecimento e execução será retomado se a sentença original for mantida total ou parcialmente, ou extinto se a sentença original for revertida.

Sempre que, no caso de uma decisão proferida por um tribunal popular do Continente, uma decisão de novo julgamento tenha sido proferida por um tribunal popular do Continente, o tribunal do HKSAR pode, após exame e verificação do acima exposto, suspender o reconhecimento e processo de execução. Após o novo julgamento, o processo de reconhecimento e execução será retomado se a decisão original for mantida no todo ou em parte, ou encerrado se a decisão original for revertida em novo julgamento.

Artigo 21

Se o requerido possuir bens no Continente e no HKSAR susceptíveis de execução, o requerente pode apresentar pedidos de execução nos tribunais dos dois locais, respetivamente.

O tribunal de um lugar deve, a pedido do tribunal do outro lugar, fornecer informações sobre o estado de execução da decisão.

O montante total a recuperar com a execução da sentença nos tribunais das duas localidades, respetivamente, não deve exceder o montante apurado na sentença.

Artigo 22

Se, durante o julgamento de um processo civil e comercial, o tribunal de um lugar receber um pedido apresentado por uma parte para o reconhecimento e execução de uma decisão proferida pelo tribunal do outro lugar em relação ao mesmo litígio, o pedido deverá ser aceito, e a ação será suspensa posteriormente. A ação será extinta ou retomada conforme a sentença ou despacho proferido sobre o pedido de reconhecimento e execução.

Artigo 23

Se, durante o exame de um pedido de reconhecimento e execução de uma sentença, uma das partes intentar outra ação em relação à mesma controvérsia, a ação não será aceita e qualquer ação assim aceita será julgada improcedente.

Se a decisão tiver sido reconhecida e executada na íntegra pelo tribunal, não será admitida outra ação intentada por uma das partes em relação ao mesmo litígio.

Em caso de recusa total ou parcial do reconhecimento e da execução de uma decisão, o requerente não pode apresentar outro pedido de reconhecimento e execução, mas pode intentar uma ação relativa ao mesmo litígio no tribunal do lugar requerido.

Artigo 24

Um tribunal do lugar requerido pode, antes ou depois de aceitar qualquer pedido de reconhecimento e execução de uma decisão, impor a preservação de bens ou medidas obrigatórias de acordo com a lei desse lugar.

Artigo 25

O tribunal deve examinar o pedido de reconhecimento e execução o mais rapidamente possível e tomar uma decisão ou ordem.

Artigo 26

Quando qualquer parte for prejudicada por uma decisão ou ordem proferida por um tribunal do local requerido em um pedido de reconhecimento e execução de uma sentença, a parte pode, no caso do Continente, recorrer a um tribunal popular imediatamente superior nível para revisão no prazo de 10 dias a partir da data da notificação da decisão ou, no caso da RAEHK, interpor recurso de acordo com a sua lei.

Artigo 27

A parte que requerer o reconhecimento e a execução de uma sentença deverá pagar as taxas de acordo com as leis e requisitos relativos às custas do lugar requerido.

Artigo 28

Após a assinatura deste Acordo, o Supremo Tribunal Popular e o Governo da RAEHK podem, após consulta, assinar documentos suplementares relativos ao reconhecimento e execução de sentenças nas matérias estipuladas no Artigo 3 e assistência em medidas de preservação e medidas provisórias referidas no Artigo 4.

Qualquer problema decorrente da implementação deste Acordo ou de qualquer emenda a ser feita a este Acordo será resolvido por meio de consultas entre o Supremo Tribunal Popular e o Governo da RAEHK.

Artigo 29

Após a promulgação de uma interpretação judicial pelo Supremo Tribunal Popular e a conclusão dos procedimentos pertinentes na RAEHK, ambas as partes anunciarão a data em que este Acordo terá início.

Este Acordo aplica-se a decisões proferidas pelos tribunais do Continente e da RAEHK na data ou após a data de início deste Acordo.

Artigo 30

Após o início deste Acordo, o Acordo sobre Reconhecimento Recíproco e Execução de Acórdãos em Matéria Civil e Comercial pelos Tribunais do Continente e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, em conformidade com os Acordos de Escolha do Tribunal entre as Partes Envolvidas, será rescindido.

No entanto, o Acordo sobre Reconhecimento Recíproco e Execução de Sentenças em Matérias Civis e Comerciais pelos Tribunais do Continente e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, em conformidade com os acordos de eleição de foro entre as partes envolvidas continua aplicável a um “acordo de escolha de foro por escrito ”Na aceção desse Acordo e assinada antes do início deste Acordo.

Artigo 31

Após o início deste Acordo, o Acordo sobre Reconhecimento Recíproco e Execução de Sentenças Civis em Casos Matrimoniais e Familiares pelos Tribunais do Continente e da Região Administrativa Especial de Hong Kong continuará a ser aplicável.

Este Acordo é assinado em duas vias em Pequim, neste dia 18 de janeiro de 2019.