Em 23 de setembro de 2020, O Tribunal Popular Intermediário de Wuhan decidiu que a empresa americana Inter Digital, Inc. e suas afiliadas (doravante denominadas "Inter Digital") devem retirar ou suspender imediatamente o pedido de decisão em relação aos royalties de patentes e liminar temporária ao tribunal indiano contra Xiaomi Communications Technology Co. Ltd. (doravante denominada “Xiaomi”) na Índia e não se aplicará a qualquer decisão ou injunção em nenhum tribunal do mundo. Pela violação da referida decisão, uma multa de RMB 1 milhão por dia será cobrada diariamente.
O Tribunal Popular Intermediário de Wuhan considerou que tem a jurisdição do caso, pois a Xiaomi está registrada na China e uma de suas afiliadas está localizada em Wuhan. Além disso, o caso foi aceito pelo tribunal chinês antes de ser aceito pelo tribunal indiano. No caso de qualquer ação paralela entre países, a jurisdição será exercida pelo tribunal que primeiro aceitar o caso em princípio. Antes da conclusão do processo, a liminar para que a Inter Digital ajuizasse a ação judicial não acarretará nenhum prejuízo material à empresa.
Desde 2013, a Xiaomi, como aplicadora das Patentes Essenciais Padrão (SEPs) para comunicações sem fio, conduziu várias rodadas de negociações com a Inter Digital sobre licenciamento de patentes sem sucesso. Em 9 de junho de 2020, a Xiaomi entrou com uma ação no Tribunal Popular Intermediário de Wuhan para determinar os royalties da patente. Em 29 de julho de 2020, a Inter Digital processou a Xiaomi em um tribunal de Delhi na Índia para resolver as disputas de taxas de royalties de patentes e solicitar liminares. Em 4 de agosto de 2020, Xiaomi entrou com um pedido de liminar, a preservação de comportamento, no Tribunal Popular Intermediário de Wuhan.
Depois de ordenar a liminar mencionada anteriormente em 23 de setembro de 2020, o Tribunal Popular Intermediário de Wuhan indeferiu ainda mais o pedido de reconsideração da decisão apresentada pela Inter Digital em 4 de dezembro de 2020.
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