Na China, existem duas formas de sucessão, sucessão intestinal (sucessão estatutária) e sucessão testamentária.
A sucessão intestada aplica-se se o falecido não fizer testamento. Nesse caso, a herança será herdada nas seguintes ordens:
(1) Herdeiros de primeira ordem (herdeiros), cônjuge, filhos e pais;
(2) Herdeiros de segunda ordem: irmãos, avós paternos e avós maternos.
Quando a sucessão abre (começa), o (s) herdeiro (s) de primeira ordem devem herdar, com exclusão do (s) herdeiro (s) de segunda ordem. O (s) herdeiro (s) de segunda ordem herdarão a propriedade em caso de inadimplência de qualquer herdeiro de primeira ordem. Em geral, herdeiros na mesma ordem herdarão em proporções iguais.
Homens e mulheres são iguais em seu direito à herança. Filhos nascidos dentro ou fora do casamento, filhos adotivos, enteados, pais consanguíneos e pais adotivos, bem como padrastos também são iguais em seu direito à herança.
Se o falecido fizer testamento, a sucessão ocorrerá de acordo com o testamento.
Uma pessoa singular pode, ao fazer um testamento, designar um ou mais dos seus herdeiros estatutários para herdar a sua propriedade. Uma pessoa física pode, ao fazer um testamento, doar seus bens ao Estado, coletivos ou organizações, ou indivíduos que não sejam seus herdeiros estatutários.
Referências: Artigos 1126, 1127, 1130 e 1133 do Código Civil
Foto da capa por Cullen zh (https://unsplash.com/@cullenzh) no Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO