O falecido, ou falecido, tem dois tipos de sucessores (herdeiros): o sucessor intestado e o sucessor designado por testamento.
Sucessores intestados referem-se aos sucessores habilitados à sucessão de acordo com a lei: cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós paternos e avós maternos do falecido.
Sucessores designados por testamento referem-se ao sucessor determinado pelo testamento do falecido.
Referência: Artigo 1127 e 1133 do Código Civil.
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