A maioria das sentenças estrangeiras civis e comerciais podem ser executadas na China, exceto aquelas relacionadas à propriedade intelectual, concorrência desleal e disputas antimonopólio.
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Em geral, instrumentos legais como sentenças, sentenças, decisões e ordens proferidas por tribunais estrangeiros sobre disputas substantivas em casos civis e comerciais e sobre danos civis em casos criminais podem ser reconhecidos e executados pelos tribunais chineses.
Além disso, vale ressaltar que:
A) De acordo com nossa experiência, geralmente, os instrumentos legais emitidos por tribunais estrangeiros para o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em casos civis e comerciais também podem ser reconhecidos e executados pelos tribunais chineses.
B) Medidas provisórias (também conhecidas como 'medidas/ordens de preservação' na China) ou outros documentos legais processuais emitidos por tribunais estrangeiros não podem ser reconhecidos e executados por um tribunal chinês. Isso também é consistente com a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil ou Comercial.
C) Os casos de propriedade intelectual, concorrência desleal e antimonopólio podem não ser reconhecidos e aplicados na China. Isso é semelhante à exclusão de tais casos na Convenção de Sentenças de Haia.
Contribuintes: Meng Yu 余 萌