A resposta é dezesseis.
De acordo com a Lei de Proteção de Menores da China, nenhuma organização ou indivíduo pode contratar menores de dezesseis anos, exceto se de outra forma estabelecido pelo Estado.
De acordo com a Lei do Trabalho da China, os empregadores estão proibidos de recrutar menores de 16 anos. Ao recrutar menores de 16 anos, entidades de literatura e arte, esportes físicos e artes e ofícios especiais devem observar os regulamentos relevantes do Estado e garantir seus direitos à escolaridade obrigatória.
Referências:
Lei de Proteção de Menores da China (2012): Artigo 38;
Lei do Trabalho da China (2018): Artigo 15.
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO