Os seguintes bens adquiridos pelo marido e pela esposa durante o casamento serão bens conjugais, ou seja, bens comunitários pertencentes a casais:
- salários, remunerações;
- receitas obtidas por meio de negócios ou investimentos;
- rendimentos provenientes de direitos de propriedade intelectual;
- bens herdados ou ganhos por doação, exceto no caso de bens que são possuídos por apenas uma das partes, conforme determinado por testamento ou contrato de doação;
- outras propriedades que devem estar em sua posse conjunta.
As seguintes propriedades são propriedades não conjugais, ou seja, os bens pessoais pertencentes a qualquer uma das partes do casal:
- as propriedades que pertencem a qualquer uma das partes antes do casamento;
- indenização ou compensação obtida por qualquer uma das partes devido a danos pessoais;
- as propriedades que são possuídas por apenas uma parte conforme determinado por um testamento ou por um contrato de doação;
- as necessidades diárias de uma parte;
- outras propriedades que devem estar na posse de uma das partes.
No entanto, o marido e a esposa podem entrar em um acordo separado para estipular se a propriedade específica é propriedade marital ou propriedade pessoal.
Referências:
Código Civil da China: Parte V Casamento e Família (2020): Artigo 1062, 1063, 1065
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO