Não há lei de propriedade comunitária na China. Mas você pode encontrar os artigos relevantes em “Código Civil da China da China: Livro V Casamento e Família".
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Os artigos relacionados à propriedade comunitária no Código Civil chinês incluem:
Artigo 1062. Os seguintes bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento constituem bens da comunidade e são propriedade conjunta dos cônjuges:
(1) salários e remunerações, bem como gratificações e outras remunerações, recebidas por serviços prestados;
(2) receitas obtidas com a produção, operação comercial e investimento;
(3) receitas provenientes de direitos de propriedade intelectual;
(4) salvo disposição em contrário do inciso (3) do artigo 1063 deste Código, bens adquiridos por herança ou doação; e
(5) outros bens que serão propriedade conjunta dos cônjuges.
O marido e a mulher têm direitos iguais ao dispor da propriedade da comunidade.
Artigo 1063 Os seguintes bens constituem bens separados de um dos cônjuges:
(1) propriedade pré-marital de um dos cônjuges;
(2) compensação ou indenização recebida por um dos cônjuges por dano infligido a ele;
(3) bens que pertençam a apenas um dos cônjuges conforme previsto em testamento ou contrato de doação;
(4) artigos de uso exclusivo de um dos cônjuges no dia a dia; e
(5) outra propriedade que deve pertencer a um dos cônjuges.
Artigo 1064.º Dívidas contraídas segundo a expressão comum da vontade de ambos os cônjuges, tais como dívida assinada conjuntamente por ambos os cônjuges e dívida assinada por um dos cônjuges e posteriormente ratificada pelo outro cônjuge, e dívidas contraídas por um dos cônjuges no seu próprio nome durante o casamento para suprir as necessidades diárias da família, constituem dívidas comunitárias.
A dívida contraída por um dos cônjuges em nome próprio durante o casamento que exceda as necessidades diárias da família não é uma dívida comunitária, a menos que o credor possa provar que essa dívida é usada para a vida diária de ambos os cônjuges ou para produção conjunta e funcionamento dos cônjuges, ou tal dívida incorre de acordo com a expressão comum da vontade de ambos os cônjuges.
Artigo 1065.º O homem e a mulher podem acordar que os seus bens pré-matrimoniais e os bens que vierem a adquirir durante o casamento sejam propriedade deles separada ou conjuntamente, ou propriedade parcial separada e propriedade parcial conjunta. O acordo deve ser por escrito.
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Foto por Mick Haupt on Unsplash
Contribuintes: Meng Yu 余 萌