Casamentos consanguíneos são inválidos.
De acordo com o Código Civil da China:
- o casamento consanguíneo é proibido e inválido;
- casamento consanguíneo refere-se a um casamento entre você e seus parentes lineares por sangue ou parentes colaterais por sangue até o terceiro grau de parentesco;
- parentes lineares por sangue referem-se a seus pais, avós, filhos e netos;
- os parentes colaterais de sangue até o terceiro grau de parentesco referem-se aos demais filhos de seus avós, bem como a seus filhos e netos; e
- o casamento consangüíneo não será vinculativo ab initio e as partes envolvidas serão destituídas dos direitos ou deveres de marido e mulher.
Referências:
Código Civil da China: Parte V Casamento e Família (2020): Artigo 1048, 1051, 1053
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO