Em janeiro de 2021, o Supremo Tribunal de Zhejiang divulgou os casos típicos sobre o fortalecimento da proteção judicial da propriedade intelectual em 2020.
Em 19 de janeiro, o Supremo Tribunal Popular de Zhejiang divulgou os casos típicos sobre o fortalecimento da proteção judicial da propriedade intelectual pelos tribunais da província de Zhejiang em 2020.
Existem oito casos típicos, incluindo: o Caso de Violação de Marca Registrada e Disputa de Concorrência Desleal da Associação World Trade Center v. Taizhou Global Trade Center Co., Ltd .; o Caso sobre Violação de Marca Registrada da Adidas Co., Ltd. v. Ruan Guoqiang e Ruan Yongyi; o Caso relativo à concorrência desleal de Shenzhen Tencent Computer Systems Co., Ltd. e Tencent Technology (Shenzhen) Co., Ltd. v. Zhejiang Soudao Network Technology Co., Ltd. e Hangzhou Juketong Technology Co., Ltd.
Entre eles, o Caso sobre Concorrência Desleal de Shenzhen Tencent Computer Systems Co., Ltd. e Tencent Technology (Shenzhen) Co., Ltd. v. Zhejiang Soudao Network Technology Co., Ltd., e Hangzhou Juketong Technology Co., Ltd é digno de muito mais atenção.
O caso envolve a propriedade dos direitos e interesses dos dados e a legitimidade da coleta de dados.
De acordo com o julgamento, os dados controlados pela operadora da rede são divididos em dois tipos, dados brutos e dados derivados. Para dados brutos simples, o controlador de dados pode contar apenas com os direitos e interesses de informação dos usuários da rede, e desfrutar do direito restrito de usar os dados brutos sujeitos ao acordo entre o controlador de dados e os usuários; para os recursos de dados integrados por dados brutos simples, o controlador de dados goza de direitos e interesses competitivos.
O uso não autorizado de dados originais simples controlados por terceiros, que não viole o princípio da “legalidade, necessidade e consentimento dos usuários”, não deve ser considerado concorrência desleal; no entanto, o uso destrutivo não autorizado de recursos de dados controlados por terceiros em grande escala pode ser considerado concorrência desleal.
Contribuintes: Yanru Chen 陈彦茹