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Dois tribunais chineses se recusam a reconhecer sentenças italianas falsas

Sáb, 06 abr 2019
Categorias: Insights

 

Em 2014 e 2015, dois tribunais chineses recusaram-se a reconhecer, respetivamente, três sentenças italianas, porque os tribunais chineses consideraram, após verificação com o tribunal italiano, que as sentenças são falsas. Dos três casos, o requerente em dois casos é a mesma pessoa e ele atua como agente do requerente em outro processo. 

Nel 2014 e nel 2015, devido tribunali cinesi hanno rifiutato di riconoscere tre sentenze italiane, perché i tribunali cinesi hanno accertato, dopo aver verificato presso il tribunale italiano, che la sentenza è stata falsificata. Delle tre cause, la ricorrente in due case é la stessa persona e em um outro caso agisce in quality di agente del richiedente.

1. Visão geral 

Caso 1: Tribunal Popular Intermediário de Hangzhou (Tribunal de Hangzhou) da China proferiu a decisão civil "(2013) Zhe Hang Min Que Zi No.3" ((2013) 浙 杭 民 确 字 第 3 号) em 21 de dezembro de 2015, para rejeitar o pedido de reconhecimento e execução da decisão cível apresentado pelo Tribunal Distrital de Milão da Itália (italiano: Tribunale di Milano) (Tribunal de Milão), que foi numerado "51117 / 201012R.G". 

Caso 2: Em 21 de dezembro de 2015, o Tribunal de Hangzhou proferiu a decisão cível "(2013) Zhe Hang Min Que Zi No.5" ((2013) 浙 杭 民 确 字 第 第 5 号), para indeferir o pedido de reconhecimento e execução de a decisão cível proferida pelo Tribunal de Milão, que foi numerada "51116 / 201011R.G". 

Caso 3: Tribunal Popular Intermediário de Lishui (Tribunal de Lishui) da China proferiu a decisão civil "(2014) Zhe Li Min Que Zi No.1" ((2014) 浙 丽 民 确 字 第 1 号) em 31 de março de 2014, reconhecendo e aplicando a decisão civil do Tribunal de Milão numerada "53116 / 110113R.G". Posteriormente, o Tribunal de Lishui julgou novamente o caso e proferiu a decisão civil "(2018) Zhe 11 Min Zai No.10" ((2018) 浙 11 民 再 10 号) em 12 de junho de 2018, que revogou a decisão civil anterior "(2014) Zhe Li Min Que Zi No.1 "((2014) 浙 丽 民 确 字 第 1 号) proferido pelo mesmo tribunal e indeferiu o pedido do requerente para o reconhecimento e execução da decisão relevante do Tribunal de Milão. 

Nos três casos mencionados, os tribunais chineses examinaram o pedido de reconhecimento e execução de decisões judiciais italianas de acordo com o Tratado de Assistência Judiciária em Matéria Civil entre a República Italiana e a República Popular da China (Italiano: Ratifica ed esecuzione del trattato tra la Repubblica italiana e la Repubblica Popolare di Cina per l'assistenza giudiziaria in materia civile, con allegati, fatto a Pechino il 20 de maio de 1991) (o Tratado). De acordo com o Artigo 24 do Tratado, a Parte que requer o reconhecimento e a execução da decisão judicial deve apresentar uma cópia fiel e completa da decisão. 

2. Resumo do caso 

 (1) Caso 1 e Caso 2 

O recorrente no caso 1 é Li Yili (Li), o recorrente no caso 2 é Artoni Trasporti (cujo agente também é Li) e o recorrido nestes dois processos é Lin Xi (Lin). 

Em ambos os casos, o Tribunal de Hangzhou afirmou que a cópia da sentença do tribunal de Milão apresentada pelo requerente deveria ser de fontes legítimas e provada ser verdadeira, por exemplo, uma cópia autenticada da sentença ou um certificado de validade emitido pelo Tribunal Distrital. 

No entanto, em primeiro lugar, o acórdão do Tribunal de Milão apresentado pelo recorrente é uma cópia. Embora tenha sido notarizado, o órgão notarial apenas autenticou a consistência da cópia e do original apresentados pelo requerente, sem verificar a autenticidade e validade do original. Em segundo lugar, durante o julgamento do Tribunal de Hangzhou, o demandado apresentou uma certidão, demonstrando que verificou a sentença com o Departamento Central de Decretos Civis e Injuntivos (italiano: Centrale Civile e decreti ingiuntivi) do Tribunal de Milão. A certidão provava que o Departamento não registou o documento do acórdão entre o recorrente e o demandado, e o documento do acórdão, inquirido de acordo com o número do acórdão do Tribunal de Milão fornecido pelo demandante, também era irrelevante para o demandante e para o demandado. Portanto, o tribunal de Hangzhou considerou que a fonte e a autenticidade da sentença do Tribunal de Milão apresentada pelos requerentes no Caso 1 e no Caso 2 não puderam ser confirmadas. Com base nisso, o Tribunal de Hangzhou indeferiu os dois pedidos mencionados acima. 

(2) Caso 3 

O requerente no Caso 3 é Li, e o réu é sua ex-esposa Dong Yazhen (Dong). O Tribunal Lishui, na sua decisão de 31 de março de 2014, reconheceu a decisão relevante do Tribunal de Milão. De acordo com a Lei de Processo Civil da RPC (CPL), este tipo de decisão judicial entra em vigor uma vez proferida, o que significa que as partes não podem recorrer. No entanto, a fim de corrigir os julgamentos errôneos e decisões que se tornaram efetivas, o procedimento de novo julgamento (também chamado de “procedimento de supervisão de adjudicação”) é estipulado na CPL. O Tribunal de Lishui iniciou o procedimento de novo julgamento do caso, ou seja, em 25 de abril de 2018, proferiu a decisão civil "(2018) Zhe 11 Min Jian No.1" ((2018) 浙 11 民 监 1 号 民事 裁定 书), e O Tribunal de Lishui julgou novamente o caso de acordo com a decisão. No procedimento de novo julgamento, Dong apresentou ao Tribunal de Lishui razões semelhantes na resposta às apresentadas pelo réu no Caso 1 e no Caso 2. Além disso, Dong também disse que o Tribunal Popular de Zhejiang investigou e obteve provas do Tribunal de Milão, o que provou que a sentença civil do Tribunal de Milão apresentada pela recorrente foi falsa. Portanto, o Tribunal de Lishui finalmente adotou a mesma visão do Tribunal de Hangzhou no Caso 1 e no Caso 2, retirou a decisão original e indeferiu o pedido de Li. 

3. Comentário 

(1) Autenticidade de sentenças estrangeiras 

Se a sentença estrangeira apresentada pelo requerente é verdadeira ou não, é um dos focos dos tribunais chineses. 

De um modo geral, os tribunais locais chineses não são bons em verificar se a decisão do tribunal estrangeiro submetida pelo requerente é verdadeira. Por exemplo, no Caso 3, Lishui Court não questionou a autenticidade da sentença do Tribunal de Milão. No Caso 1 e no Caso 2, foi porque o requerido verificou a autenticidade da sentença no tribunal onde a sentença foi proferida que o Tribunal de Hangzhou concluiu que a autenticidade da sentença apresentada pelo requerente estava em dúvida. 

Suspeitamos que o réu no Caso 3 não verificou inicialmente a autenticidade do julgamento como o réu no Caso 1 e no Caso 2 o fez. O Tribunal de Lishui proferiu uma decisão perante o Tribunal de Hangzhou. Depois que o julgamento foi emitido pelo Tribunal de Hangzhou, o Tribunal de Lishui concluiu que era provável que houvesse uma situação semelhante no Caso 3, e o procedimento de novo julgamento foi iniciado. 

Sugerimos que, a fim de facilitar os tribunais chineses no exame da autenticidade de sentenças estrangeiras, o requerente deve obter um certificado emitido por órgãos oficiais do país onde a sentença foi feita, para provar que a sentença é verdadeira e entrou em vigor . É melhor ter o certificado autenticado por um órgão notarial e certificado pelo consulado chinês na área local. Desta forma, os tribunais chineses podem ser persuadidos a reconhecer a autenticidade e validade das sentenças estrangeiras. 

(2) Uma decisão reconhecendo a sentença estrangeira pode ser anulada no procedimento de novo julgamento 

Conforme mencionado acima, as partes não podem apelar contra uma decisão do tribunal chinês que reconhece e executa uma decisão estrangeira, mas a decisão pode ser anulada no procedimento de novo julgamento, como no caso 3. 

Mesmo assim, na maioria dos casos, o procedimento de novo julgamento não afetará materialmente o resultado final do caso. Porque, na China, o início do procedimento de novo julgamento é um trabalho muito complicado, e o tribunal também é muito escrupuloso com ele. Em geral, apenas um número muito pequeno de casos é susceptível de ser julgado novamente e apenas a sentença ou decisão original de alguns casos será anulada após o novo julgamento. 

No entanto, ainda precisamos prestar atenção aos possíveis impactos do novo julgamento. 

 

 

Contribuintes: Guodong Du 杜国栋 , Meng Yu 余 萌

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