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As Medidas Administrativas Alteradas para a Origem de Bens Importados e Exportados sob o Acordo de Livre Comércio China-Nova Zelândia entram em vigor

Em 6 de abril de 2022, a Administração Geral das Alfândegas da China (GAC) emitiu o “Medidas Administrativas Alteradas das Alfândegas da República Popular da China para a Origem de Mercadorias Importadas e Exportadas sob o Acordo de Livre Comércio entre o Governo da República Popular da China e o Governo da Nova Zelândia” (《中华人民共和国海关〈中华人民共和国政府和新西兰政府自由贸易协定〉项下经修订的进出口货物原产地管理办法》, doravante denominadas "Medidas"), que entrou em vigor em 7 de abril de 2022.

De acordo com as Medidas, as mercadorias que atenderem a qualquer uma das seguintes condições serão tratadas como mercadorias originárias sob o Acordo de Livre Comércio China-Nova Zelândia (FTA):

(1) as mercadorias são totalmente obtidas ou produzidas na China ou na Nova Zelândia;

(2) as mercadorias são produzidas na China ou na Nova Zelândia exclusivamente a partir de materiais originários em conformidade com as Medidas; ou

(3) as mercadorias são produzidas na China ou na Nova Zelândia com materiais não originários, mas cumprem as disposições correspondentes sobre mudança na classificação tarifária, conteúdo de valor regional (RVC), procedimentos de fabricação e processamento ou outros requisitos estabelecidos no Anexo 1 (as Regras de Origem Específicas do Produto).

O TLC China-Nova Zelândia foi assinado em 7 de abril de 2008 e entrou em vigor em 1º de outubro do mesmo ano. Os dois países iniciaram as negociações para atualizar o TLC em novembro de 2016 e assinaram oficialmente o Protocolo de Atualização em 26 de janeiro de 2021.

 

 

Foto da capa por Dan Freeman em Unsplash

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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