Em 16 de novembro de 2020, o Supremo Tribunal Popular da China (SPC) promulgou o Opiniões sobre o fortalecimento da proteção de direitos autorais e direitos relacionados a direitos autorais (关于 加强 著作权 和 与 著作权 有关 的 权利 保护 的 意见), esclarecendo ainda mais como os tribunais chineses protegerão os direitos autorais em litígios.
Os destaques das Opiniões são os seguintes:
1. O tribunal permite que as partes preservem, corrijam e apresentem evidências por blockchain e outros meios.
2. A pessoa física, jurídica ou outra organização cujo nome esteja afixado em uma obra, performance ou gravação de som de uma forma comum, presume-se ser o proprietário dos direitos autorais ou ter direitos relacionados aos direitos autorais em tal obra, performance ou som registro, a menos que haja evidência suficiente em contrário para invalidar o fato.
3. No processo, se o réu alegar que ele / ela não é responsável pela violação, ele / ela deve fornecer evidências para provar que o titular do direito concedeu a permissão ou que a obra pode ser usada sem a permissão do titular do direito, conforme estipulado em a Lei de Direitos Autorais.
4. O tribunal estudará como determinar os direitos autorais de realizações relacionadas à Internet, inteligência artificial, big data e outras tecnologias.
5. O tribunal irá explorar como ouvir novos tipos de casos relativos à transmissão ao vivo de eventos esportivos, transmissão ao vivo de jogos online e violação de dados, etc.
6. Se as partes solicitarem a destruição imediata das reproduções infratoras e dos respectivos instrumentos de fabricação, o tribunal deve apoiar o pedido no processo cível e ordenar a destruição de ofício no processo penal. Em processos criminais, com o objetivo de preservar provas para procedimentos civis ou administrativos subsequentes que possam ser iniciados, o tribunal pode apoiar o pedido do titular do direito para suspender a destruição das reproduções infratoras, bem como de materiais e ferramentas relacionados.
7. O tribunal pode decidir que o infrator indenize as despesas razoáveis incorridas na proteção dos direitos autorais, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios.
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO