Em 4 de agosto de 2022, a Suprema Procuradoria Popular da China (SPP) divulgou seis casos típicos envolvendo distorção da ordem de mercado, exemplificando como as procuradorias chinesas têm se esforçado para manter a ordem de concorrência de mercado.
Na China, as procuradorias atuam como promotores públicos em casos criminais. Para mais informações sobre suas funções, leia nosso post anterior, “Não se esqueça da procuradoria do povo ao recorrer ao sistema judiciário da China. "
De acordo com Direito Penal da RPC, “distorção da ordem de mercado” inclui falsificação de marcas registradas de terceiros, licitações em conluio, violação de segredos comerciais, propaganda enganosa, danos à reputação comercial e de commodities de concorrentes, etc.
Os seis casos típicos divulgados desta vez envolvem manipulação de preços, falsificação de marcas registradas de terceiros e danos à reputação comercial e de commodities de concorrentes.
Por exemplo, no caso em que a Empresa X (uma empresa de tecnologia da Internet em Nantong, província de Jiangsu) e seu representante legal Sr. Wan sabotando o sistema de computador, a procuradoria confirmou que os réus usaram DDoS para atacar os servidores de seu concorrente, assim destruindo os serviços de rede do concorrente. Esses atos constituíram concorrência desleal na ação civil, e o crime de destruição do sistema de informação informatizado, bem como o crime de sabotagem de produção e operação na ação penal.
Foto da capa por Bournes senruoB em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO