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SPC define regras para operação de painel colegiado

Em 26 de outubro de 2022, o Supremo Tribunal Popular da China (SPC) promulgou o “Parecer sobre Regulamentação do Mecanismo de Funcionamento dos Colegiados” (doravante “Parecer”, 关于规范合议庭运行机制的意见).

O colegiado é a organização judicial básica dos tribunais chineses. No litígio chinês, um caso é ouvido por um único juiz ou por um painel colegiado. No entanto, casos significativos são todos julgados por um painel colegiado.

Os Pareceres emitidos pela SPC sintetizam as regras anteriores sobre painéis colegiados e formulam novas regras abrangentes.

Os Pareceres são compostos por um total de 11 artigos, entre os quais se destacam os seguintes:

  1. Todos os membros de um painel colegial devem participar igualmente nos julgamentos de casos.
  2. Todos os membros de um painel colegial devem expressar suas opiniões de forma independente sobre a admissibilidade da prova, apuração dos fatos, aplicação da lei, procedimentos de litígio e resultados do julgamento, e assumir as responsabilidades correspondentes.
  3. Um painel colegial pode ser composto por membros designados ou selecionados aleatoriamente. Para casos complicados, o presidente do tribunal ou o diretor do tribunal podem nomear membros do colegiado de acordo com seus poderes e funções.
  4. O colegiado terá como juiz responsável um de seus desembargadores, que terá as seguintes atribuições de organização e coordenação do julgamento:
    1. Liderar ou instruir pessoal judicial auxiliar em trabalhos judiciais auxiliares;
    2. Requerer a deliberação do colegiado sobre pedidos processuais interpostos pelas partes, tais como impugnações de jurisdição, oitiva de testemunhas e exclusão de provas obtidas ilegalmente;
    3. Pronunciar-se sobre a revisão da prova e redigir o esquema de julgamento;
    4. Preparar ou instruir o pessoal judicial auxiliar a redigir relatórios de julgamento e relatórios de recuperação de casos semelhantes;
    5. Elaborar peças de julgamento de acordo com os pareceres de deliberação do colegiado ou as decisões da comissão judicativa.
  5. Na deliberação do colegiado, havendo divergência de opiniões, o colegiado decidirá pelo voto majoritário, mas o voto minoritário também constará da ata.

 

 

Foto da capa por Juniper Photon em Unsplash

 

 

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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