Em 27 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Popular da China (SPC) divulgou dez casos típicos de antimonopólio e concorrência desleal, com o objetivo de unificar os padrões de julgamento nesta área.
Os casos típicos cobrem atos tradicionais de concorrência desleal e monopólio, como violação de segredos comerciais e abuso de posição dominante no mercado, e também respondem à questão de determinar um novo tipo de concorrência desleal, como criação de cliques online e bloqueio de anúncios em vídeo.
Como um dos casos típicos, OPPO v. Sisvel (OPPO 诉 西斯威尔 滥用 市场 支配地位 纠纷 案) ((2020) Zui Gao Fa Zhi Min Xia Zhong No.392, (2020) 最高 法 知 民 辖 终 392 号) focado em determinar a jurisdição das disputas de monopólio relacionadas a Standard Essential Patents (SEPs) sobre o abuso de posição dominante no mercado.
Este caso envolveu o impacto sobre a jurisdição dos tribunais chineses quando as duas partes tiveram processos simultâneos sobre violação de SEPs em diferentes jurisdições ao redor do mundo, e discutiu a questão de saber se a doutrina de forum non conveniens aplica-se aos casos de monopólio em que os fatos relevantes do caso ocorram no exterior.
De acordo com o princípio de aplicação do monopólio extraterritorial estipulado no Artigo 2 do a Lei Antimonopólio, a decisão deste caso esclareceu as regras de jurisdição para casos de monopólio envolvendo SEPs internacionais, após explorar a jurisdição extraterritorial de disputas de monopólio.
Foto da capa por Tran Quang Thien (https://unsplash.com/@tranthien) no Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO