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SPC Emite Novas Regras para Uso de Tecnologia de Reconhecimento Facial

O Supremo Tribunal Popular da China (SPC) lançou em 28 de julho de 2021 o “Disposições sobre várias questões relativas à aplicação da lei no julgamento de casos civis que envolvem o uso de tecnologias de reconhecimento facial para processar informações pessoais” (“As Provisões”, 关于 审理 使用 人脸识别 技术 处理 个人 信息 相关 民事案件 适用 法律 法律 若干 问题 的 规定). As disposições consistem em 16 artigos que abrangem o âmbito de aplicação, responsabilidade civil e regras contratuais, etc.

O artigo 1.º das disposições estipula o âmbito de aplicação. Em primeiro lugar, as disposições aplicam-se a litígios civis relevantes entre indivíduos ou entidades de estatuto igual, decorrentes da utilização de tecnologias de reconhecimento facial para o processamento de informações faciais. Em segundo lugar, as disposições também se aplicam ao processamento de informações faciais por processadores de informação que utilizem tecnologias de reconhecimento facial, ou ao processamento de informações faciais geradas por tecnologias de reconhecimento facial, embora sem a utilização de tais tecnologias.

Além disso, as disposições deixam claro quando o tratamento da informação facial se baseia no consentimento do indivíduo, deve ser obtido o consentimento separado da pessoa singular ou do tutor da pessoa singular; e que, por violação de tal consentimento separado, forçando ou forçando de forma disfarçada uma pessoa física a concordar com o processamento de suas informações faciais, tal comportamento constitui um ato que infringe os direitos de personalidade e interesses da pessoa física.

Além disso, de acordo com as Disposições, quando a empresa de serviços de gestão de propriedades ou outros gerentes de edifícios usam tecnologia de reconhecimento facial como o único método para verificar a identidade dos proprietários ou usuários para acessar a área de serviço da propriedade, o tribunal manterá a alegação de que alternativa razoável os métodos de verificação devem ser fornecidos conforme solicitado pelos proprietários ou usuários dissidentes da propriedade.

 

 

Foto da capa por Jida Li (https://unsplash.com/@jida_leee) no Unsplash

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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