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Tribunal Superior de Cingapura Mantém Cláusula de Arbitragem Designando Instituição Arbitral Inexistente, “Centro Internacional de Arbitragem da China” sendo interpretado como CIETAC

Em 18 de março de 2022, o Supremo Tribunal de Cingapura proferiu uma decisão sobre Re Shanghai Xinan Screenwall Building & Decoration Co, Ltd [2022] SGHC 58, e considerou a referência ao “China International Arbitration Center” como uma referência ao “China International Economic and Trade Arbitration Committee” (“CIETAC”).

Neste caso, o Requerente obteve autorização judicial para executar uma sentença da CIETAC em Cingapura, enquanto o Requerido solicitou a anulação da ordem de afastamento. O Requerido alegou que a convenção de arbitragem é inválida, pois o “Centro Internacional de Arbitragem da China” selecionado é uma instituição arbitral inexistente.

De acordo com o Artigo 16 e Artigo 18 da Lei de Arbitragem da RPC, as partes devem selecionar uma instituição arbitral. Quando um não for selecionado na convenção de arbitragem original, deve haver um acordo complementar entre as partes escolhendo uma instituição arbitral. Caso contrário, a convenção de arbitragem é nula.

O Tribunal Superior de Cingapura indeferiu o pedido do Requerido para anular a ordem de afastamento contra o Requerido.

Philip Jeyaretnam, Juiz do Tribunal Superior, considerou que uma convenção de arbitragem deve ser interpretada como qualquer outro acordo comercial, com a intenção de concretizar a intenção objetiva das partes.

Quando o nome da instituição arbitral em uma convenção de arbitragem não corresponde precisamente ao de qualquer instituição arbitral existente, não é que as partes tenham escolhido uma instituição inexistente. Em vez disso, a questão é se eles pretendiam a mesma instituição.

As partes usaram as duas primeiras palavras em nome da CIETAC, a saber, “China” e “Internacional”. Também utilizaram outra palavra contida no nome do CIETAC, a saber, “Arbitragem”.

O Tribunal considerou os nomes das cinco principais instituições arbitrais internacionais na China, conforme indicado pelo Requerido, a saber, CIETAC, Tribunal de Arbitragem Internacional de Shenzhen (“SCIA”), Centro Internacional de Arbitragem de Pequim (“BIAC”), Centro Internacional de Arbitragem de Xangai (“ SHIAC”) e Comissão de Arbitragem Marítima da China (“CMAC”).

SCIA, BIAC e SHIAC são todos nomeados com nomes de cidades na China, em vez de carregar o nome nacional crítico de “China”. A CMAC é uma instituição arbitral marítima e não administra disputas não marítimas como as decorrentes dos contratos.

Assim, o tribunal considerou que a referência ao “Centro Internacional de Arbitragem da China” deve ser devidamente interpretada como uma referência à CIETAC.

 

 

Foto da capa por Mike Enério em Unsplash

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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