O Acordo Complementar Relativo à Execução Mútua de Sentenças Arbitrais entre o Continente e Hong Kong foi concluído em novembro de 2020.
Em 26 de novembro de 2020, o Supremo Tribunal Popular (SPC) e o governo de Hong Kong emitiram o Acordo Suplementar Relativo à Execução Mútua de Sentenças de Arbitragem entre o Continente e a Região Administrativa Especial de Hong Kong (“O Acordo Complementar", 关于 内地 与 香港特别行政区 相互 执行 仲裁 裁决 的 补充 安排).
No Acordo Complementar, o Artigo 2 (3) do Acordo anterior Relativo à Execução Mútua de Sentenças Arbitrais entre o Continente e a Região Administrativa Especial de Hong Kong (“o Acordo”) é alterado como: “Se a parte contra a qual o pedido é apresentado é domiciliado ou possui bens no Continente e na Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) que podem estar sujeitos a execução, o requerente pode apresentar pedidos de execução nos tribunais dos dois locais, respectivamente. Os tribunais de ambas as localidades deverão, a requerimento do tribunal da outra localidade, informar sobre o andamento da execução da sentença arbitral. O valor total a ser recuperado com a execução da sentença arbitral nos tribunais das duas localidades não deve exceder o valor determinado na sentença arbitral. ”
No Ajuste Complementar, o seguinte parágrafo é adicionado ao Artigo 6 do Acordo como Artigo 6 (2): "O tribunal aplicável pode, antes ou depois de aceitar o pedido de execução de uma sentença arbitral, impor medidas cautelares ou obrigatórias nos termos de um aplicação pela parte interessada e de acordo com a lei do local de execução. ”
No mesmo dia, foram divulgados ao público 10 Casos Típicos de Execução Mútua de Sentenças Arbitrais entre o Continente e a RAEHK. Esta é a primeira vez que se publicam nas duas regiões casos típicos de assistência judiciária em matéria civil e comercial, o que contribuirá para melhorar ainda mais o sistema de assistência judiciária das duas regiões.
Contribuintes: Yanru Chen 陈彦茹