Lei sobre a proteção do estatuto e direitos e interesses do pessoal militar foi promulgada em 10 de junho de 2021 e entrou em vigor em 1 de agosto de 2021.
São 71 artigos no total. A Lei visa salvaguardar o estatuto e legítimos direitos e interesses do pessoal militar, motivar o pessoal militar para o desempenho dos seus deveres e missões e promover a construção de modernização da defesa nacional e do exército.
Os pontos-chave são os seguintes:
-
A autoridade para assuntos políticos da Comissão Militar Central, a autoridade competente para assuntos de veteranos sob o Conselho de Estado, as autoridades centrais e estaduais relevantes e os departamentos relevantes da Comissão Militar Central devem, de acordo com a divisão de suas funções e deveres, proteger efetivamente o status, os direitos e os interesses do pessoal militar. Os governos populares locais no nível de condado ou acima dele serão responsáveis por proteger o status, os direitos e os interesses do pessoal militar em suas respectivas regiões administrativas.
-
O Estado dará garantias ao militar no cumprimento de suas funções e deveres. O pessoal militar deve ser protegido por lei no desempenho de suas funções e deveres de acordo com a lei. O Estado estabelecerá um sistema que garanta os benefícios do pessoal militar, a fim de assegurar o cumprimento dos deveres e missões dos militares e garantir o nível de vida dos militares e de suas famílias.
-
O Estado deve estabelecer e melhorar um sistema de honras militares, dar comendas de mérito e honorários aos militares com realizações e contribuições notáveis, concedendo medalhas ou títulos honorários, registrando mérito, elogios e atribuindo medalhas comemorativas, e elogiar os militares por sua dedicação e sacrifícios para o Estado e o povo.
-
O Estado e a sociedade respeitarão a dedicação e os sacrifícios feitos pelos militares e seus familiares pela defesa nacional e construção do exército, darão tratamento preferencial aos militares e suas famílias, providenciarão pensões e tratamento preferencial aos familiares dos mártires, dos militares falecidos no cumprimento do dever ou morreram de doença, e garantir a subsistência de militares deficientes. O Estado deve estabelecer um sistema de garantia para a concessão de pensões e tratamentos preferenciais, determinar razoavelmente os padrões de pensões e tratamentos preferenciais e melhorar gradualmente o nível de pensões e tratamentos preferenciais.
Foto da capa por Riku Lu (https://unsplash.com/@riku) no Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO