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Revisão judicial de sentenças arbitrais na China: como os tribunais aplicam as políticas públicas?

Dom, 15 de setembro de 2019
Categorias: Insights
Contribuintes: Meng Yu 余 萌

Em casos de solicitação de anulação de sentenças arbitrais domésticas da China e de não execução de sentenças arbitrais domésticas e estrangeiras, as partes provavelmente apresentarão todos os fundamentos possíveis e a ordem pública é o mais comum. No entanto, na verdade, os tribunais chineses raramente apóiam os pedidos feitos pelas partes com base na ordem pública.

Então, como os tribunais chineses veem as políticas públicas na revisão judicial da arbitragem? O artigo intitulado “Aplicação de Políticas Públicas na Revisão Judicial da Arbitragem” (公共政策 在 仲裁 司法 审查 中 的 适用) pelo Juiz Canção Jianli (宋建立) do Supremo Tribunal Popular (SPC) responde a esta pergunta. [1] O artigo foi publicado na “Judicatura Popular”(人民 司法) (No. 1, 2018), um jornal afiliado ao SPC.

I. Disposições legais quanto à política pública

Atualmente, nas disposições legais aplicadas pelos tribunais chineses, aqueles com políticas públicas envolvidas incluem principalmente:

 eu. Artigo V (2) (b) da Convenção de Nova York.

 ii. Os artigos 237º e 274º da Lei de Processo Civil da China (CPL) estipulam que se o tribunal considerar que a execução de uma sentença arbitral é contrária ao interesse público, deve pronunciar-se contra a sua execução.

 iii. O SPC também indicou nas regras relativas ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais de Hong Kong, Macau e Taiwan que se o tribunal do continente chinês considerar que a execução da sentença arbitral de Hong Kong / Macau / Taiwan na China continental é contrária ao interesse público da China continental, não pode fazer cumprir tal sentença. [2]

O juiz Song acredita que a política pública é expressa como interesse público no contexto da lei chinesa. No entanto, as referidas disposições não fornecem uma definição precisa de “ordem pública” ou “interesse público”. Na verdade, a atitude dos tribunais chineses em relação às políticas públicas se reflete principalmente em julgamentos relevantes.

II. Várias dimensões para examinar políticas públicas

1. Políticas públicas correlacionadas com os tempos

Em diferentes épocas, as opiniões dos tribunais chineses sobre as políticas públicas variam. Em 1997, o SPC sustentou um caso que a execução de música rock and roll sob um contrato de performance não estava em conformidade com as condições nacionais da China e, consequentemente, concluiu que a sentença arbitral violava a política pública. [3] No entanto, o rock and roll tem sido muito popular nos shows e programas de TV da China hoje em dia, o que significa que tocar rock and roll obviamente não é mais contrário às políticas públicas atuais da China.

2. Políticas públicas correlacionadas com as condições nacionais

Os tribunais chineses limitam a aplicação de políticas públicas a uma estreita faixa correlacionada com as condições nacionais da China. Por exemplo, se uma sentença arbitral infringir a soberania da China (incluindo a soberania territorial, econômica e judicial), ela será considerada contrária à ordem pública.

Em 2008, o SPC no caso da Hemofarm (Caso de Aplicação da Hemofarm DD, MAG International Trading Co., Ltd. e Surah Media Co., Ltd. para o reconhecimento e execução de uma sentença arbitral proferida pelo Tribunal Internacional de Arbitragem) considerou que, dado que o tribunal chinês já havia proferido uma sentença para uma determinada disputa de arrendamento, enquanto a decisão arbitral feita pelo Tribunal Internacional de Arbitragem da ICC com relação a uma disputa de contrato de joint venture ainda cobria a disputa de arrendamento, portanto, a decisão arbitral infringiu a soberania judicial da China e a jurisdição do tribunal chinês e, portanto, concluiu que a sentença arbitral violava a política pública da China. [4]

3. Políticas públicas correlacionadas com as jurisdições

Na China, diferentes padrões de política pública podem ser adotados para o reconhecimento de sentenças arbitrais nas jurisdições da China continental, Hong Kong, Macau e Taiwan.

Em 2016, o SPC julgou um caso que, dada a cláusula compromissória, foi considerado inválido pelo tribunal da China continental, embora a decisão arbitral proferida pelo Tribunal Internacional de Arbitragem da ICC em Hong Kong fosse válida e não violasse a política pública de Hong Kong , violou a política pública da China continental. [5]

4. Políticas públicas correlacionadas com valores sociais básicos

Em 2017, o SPC sustentou um caso que, embora a sentença arbitral falsa apenas prejudicasse os direitos e interesses legítimos de partes específicas e não parecesse violar o interesse público, na verdade, este ato pode ser categorizado como as partes manipulando a arbitragem para obter interesses ilegais por meios impróprios. Se o tribunal cumprir tais sentenças arbitrais, isso enganará o público e representará uma séria ameaça à credibilidade do judiciário, bem como violará os princípios legais básicos e a moralidade social de honestidade, justiça e integridade. Portanto, a arbitragem simulada é contrária ao interesse público. [6]

III. Sob quais circunstâncias a política pública não será violada

1. A violação das regras gerais obrigatórias da lei chinesa não é contrária à ordem pública

Nem todas as regras obrigatórias da lei chinesa envolvem políticas públicas, mas apenas aquelas que representam os valores básicos e os princípios legais de toda a sociedade.

O SPC declarou que:

eu. A violação das disposições legais da China sobre a aprovação e registro da dívida externa não será considerada contrária à ordem pública (O caso de uma sentença arbitral da London Sugar Association em 2003); [7]

ii. A violação das disposições legais da China sobre o exame e aprovação da negociação de futuros estrangeiros não será considerada contrária à ordem pública (O caso de uma sentença arbitral do Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo em 2001); [8]

iii. A violação do sistema de arquivamento da China sobre acesso a investimento estrangeiro não deve ser considerada como contrária à política pública (O caso de uma sentença arbitral do Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres em 2010). [9]

No entanto, a violação das regras obrigatórias da Lei Antimonopólio, da Lei da Concorrência Desleal, bem como aquelas relativas ao controle de moeda, controle de preços, proteção ambiental e proteção dos direitos e interesses dos consumidores, violará direta ou indiretamente os direitos da China sistema jurídico básico, princípios econômicos e sociais básicos, moral e ética sociais básicas. Portanto, as sentenças arbitrais relacionadas a elas serão consideradas uma violação das políticas públicas da China.

2. A má aplicação da lei chinesa pelo tribunal arbitral não é contrária à ordem pública.

Em 2017, o SPC considerou que a aplicação incorreta da lei chinesa pelo tribunal arbitral apenas afetou o valor da indenização e não violou a ordem pública da China. [10]

3. Uma sentença arbitral injusta não é contrária à ordem pública

Em 2012, a SPC julgou que a inadmissibilidade da sentença arbitral não seria motivo para sua violação da ordem pública da China. [11]

4. A interpretação errônea ou a avaliação inadequada da lei chinesa pela sentença arbitral não é contrária à ordem pública.

Na China, tem-se argumentado que a interpretação errônea de sentenças arbitrais ou a avaliação inadequada das leis chinesas prejudicará a autoridade das leis e regulamentações chinesas, o que significa que é contrário à ordem pública. No entanto, em 2010, o SPC sustentou um caso que, embora uma sentença arbitral estrangeira declarasse que as disposições das leis e regulamentos chineses eram obviamente diferentes de sua aplicação na prática, esse equívoco não levou a uma violação da política pública da China quando se trata de ao reconhecimento e execução da sentença arbitral. [12]

XNUMX. Atitudes gerais dos tribunais chineses em relação às políticas públicas

O juiz Song apontou que até agora, existem apenas três ou quatro casos em que os tribunais chineses anulam sentenças arbitrais relacionadas com o estrangeiro ou se recusam a executar sentenças arbitrais estrangeiras por motivos de política pública. Verifica-se, portanto, que os tribunais chineses sempre aplicaram estritamente o fundamento da ordem pública.

V. Comentários

De modo geral, os tribunais chineses há muito tempo são prudentes na aplicação de políticas públicas. No que diz respeito ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, que eu saiba, existem apenas dois casos em que os tribunais chineses se recusam a executar sentenças arbitrais estrangeiras com base na política pública relacionada à soberania judicial.

O primeiro é o caso de Hemofarm (2008), em que a sentença proferida pela Corte Internacional de Arbitragem da ICC negou a jurisdição do tribunal chinês e infringiu a soberania judicial da China, o que constituiu, portanto, uma violação da ordem pública.

O segundo é o caso da Palmer Maritime Inc. (Caso da aplicação da Palmer Maritime Inc. para o reconhecimento e execução de uma sentença arbitral feita por Patrick O'Donovan em Londres) ocorreu recentemente, o que foi brevemente apresentado por nosso post anterior “Relatório CJO 2018: Reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras na China”. O tribunal recusou-se a reconhecer e executar a sentença arbitral de acordo com o Artigo V (2) (b) da Convenção de Nova York, com o fundamento de que a convenção de arbitragem nela envolvida foi considerada inválida pela sentença chinesa, portanto, o reconhecimento do A sentença arbitral infringirá a soberania judicial da China e, portanto, violará a política pública da China.

 

Referências:
[1] 宋建立.公共政策在仲裁司法审查中的适用[J].人民司法(应用),2018(01):61-64.
[2] 最高人民法院《关于内地与香港特别行政区相互执行仲裁裁决的安排(2000)》第7条,最高人民法院《关于内地与澳门特别行政区相互认可和执行仲裁裁决的安排(2008)》第7条,最高人民法院《关于认可和执行台湾地区仲裁裁决的规定(2015)》第14条。
[3] 最高人民法院 关于 北京市 第一 中级 人民法院 不予 执行 美国 制作 公司 和 汤姆 · 胡 莱特 公司 诉 中国 妇女 旅行社 演出 合同 纠纷 仲裁 裁决 请示 的 批复 (最高法院 他 [1997] 35 号 复函)
[4] 最高法院 [2008] 民 四 他 字 第 11 号 复函
[5] (2016) 最高 法 民 他 8 号 复函
[6] (2017) 最高 法 民 他 42 号 复函
[7] 最高法院 (2003) 民 四 他 字 第 3 号 复函
[8] 最高法院 (2001) 民 四 他 字 第 12 号 复函
[9] 最高法院 (2010) 民 四 他 字 第 18 号 复函
[10] 最高人民法院 在 申请 承认 和 执行 新加坡 国际 仲裁 中心 作出 的 仲裁 裁决 案 的 请示 复函 ([2017] 最高 民 他 44 号 复函)
[11] 最高人民法院 在 关于 申请人 韦斯顿瓦克 (Western Bulk Pte. Ltd.) 申请 承认 和 执行 英国 仲裁 裁决 请示 案 的 复函 (最高法院 [2012] 民 四 他 字 第 12 号. )
[12] 最高法院 (2010) 民 四 他 字 第 48 号 复函

 

As visões e opiniões expressas são exclusivamente dos autores e não refletem necessariamente a política oficial ou posição do China Justice Observer.

Contribuintes: Meng Yu 余 萌

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