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A reciprocidade entre Cingapura e China é estabelecida apenas em casos comerciais?

Dom, 07 fev 2021
Categorias: Insights
Contribuintes: Meng Yu 余 萌

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“Sim”, disse um tribunal chinês local em Li Qiang v. Ding Fengjing (2018). A resposta levou à recusa de reconhecimento e execução de uma sentença de Cingapura para a propriedade matrimonial.

Em 16 de março de 2018, em Li Qiang x Ding Fengjing, (2018) Lu 14 Xie Wai Ren No. 1 ((2018) 鲁 14 协 外 认 1 号), Tribunal Popular Intermediário da China de Dezhou (“Tribunal de Dezhou”) decidiu contra o reconhecimento e execução de uma decisão de Cingapura sobre a divisão de propriedade matrimonial, por falta de reciprocidade, pois o tribunal considerou que China e Cingapura só estabeleceram reciprocidade na área comercial, mas ainda não na área cível, e o divórcio foi cível. 

O caso Dezhou ocorreu perante o Supremo Tribunal Popular ("SPC") da China e o Supremo Tribunal de Cingapura declarou o Memorando de Orientação sobre Reconhecimento e Execução de Julgamentos de Dinheiro em Casos Comerciais ("MOG") em 31 de agosto de 2018, mas após o primeiro reconhecimento da China de uma sentença de Cingapura ((2016) Su 01 Xie Wai Ren Nº 3, Decisão Civil, Tribunal Popular Intermediário de Nanjing, 9 de dezembro de 2016).

(Nota: Um ano depois do caso Dezhou, em Oceanside Development Group Ltd. v. Chen Tongkao & Chen Xiudan (2019), o Tribunal Popular Intermediário de Wenzhou, na província de Zhejiang, proferiu uma decisão civil em 2 de agosto de 2019 para reconhecer uma sentença de Cingapura. Esta não é apenas a segunda sentença de Cingapura reconhecida por um tribunal chinês, mas também marca a primeira vez que uma sentença de Cingapura foi reconhecida na China desde a assinatura do MOG.)

O Caso Dezhou envolve três questões interessantes: (1) se o MOG se aplica apenas a julgamentos monetários em casos comerciais; (2) se os tribunais precisam distinguir entre reciprocidade no campo comercial e no campo civil; (3) se os tribunais chineses reconhecerão a sentença estrangeira envolvendo as disputas sobre propriedades imobiliárias na China.

I. Visão geral do caso 

O Requerente Li Qiang e o Requerido Ding Fengjing são ambos cidadãos chineses e registraram seu casamento na China.

O Requerente iniciou uma ação de divórcio perante o Tribunal de Justiça da Família de Singapura (“o Tribunal de Singapura”). O Tribunal de Cingapura emitiu a sentença final nº FC / D1355 / 2015 em 28 de outubro de 2016 (“a sentença de Cingapura”). Os principais conteúdos dos julgamentos foram: (1) dissolução do casamento; (2) as partes alocando suas casas em Cingapura; (3) o Reclamante e o Reclamado cada um mantendo outras propriedades em seus nomes.

Posteriormente, o Requerido apresentou um caso ao Tribunal Popular do Distrito de Decheng de Dezhou, província de Shandong, solicitando a alocação adicional da propriedade em nome do Requerido, ou seja, o imóvel na China.

Em 5 de fevereiro de 2018, o Reclamante solicitou o reconhecimento da Sentença de Cingapura ao Tribunal de Dezhou. Além disso, o Reclamante submeteu o (2016) Su 01 Xie Wai Ren Nº 3 Decisão Civil processado pelo Tribunal Popular Intermediário de Nanjing em 9 de dezembro de 2016 (“o Caso de Nanjing”), no qual o tribunal chinês reconheceu uma sentença de Cingapura pela primeira vez.

O Reclamado argumentou que: (1) o Reclamante não revelou sua casa na China ao Tribunal de Cingapura e, portanto, o Tribunal de Singapura decidiu que o Reclamante e o Reclamado deveriam reter suas propriedades em seus nomes, sem considerar os bens imóveis na China. Portanto, o Reclamado tinha objeções ao julgamento; (2) no caso de Nanjing, o tribunal chinês reconheceu apenas as decisões comerciais de Cingapura, mas não as decisões civis de Cingapura. Portanto, o Requerente não provou que existia reciprocidade entre a China e Cingapura em termos de processos cíveis como casamento e divórcio.

II. A opinião do Tribunal

O Tribunal de Dezhou considerou que:

Primeiro, a sentença foi uma sentença civil de divórcio proferida por um tribunal de Cingapura.

Em segundo lugar, o caso de Nanjing apenas provou que China e Cingapura estabeleceram reciprocidade ao reconhecer julgamentos em um caso comercial, para facilitar o comércio e investimento entre os países ao longo do "Belt and Road", mas a reciprocidade no campo civil no que diz respeito ao relacionamento pessoal entre os dois países ainda não havia sido provado.

Terceiro, antes que o Requerente solicitasse o reconhecimento da Sentença de Cingapura, o Requerido havia entrado com um processo em um tribunal chinês para alocar sua propriedade matrimonial.

Portanto, a Corte de Dezhou decidiu: (1) reconhecer a dissolução do casamento no julgamento de Cingapura; e (2) rejeitar a parte da distribuição de propriedade no Julgamento de Cingapura.

III. Nossa opinião

1. Qual é a relação entre o Caso Dezhou e o MOG China-Cingapura?

A sentença do Caso Dezhou foi proferida em 16 de março de 2018. Cinco meses depois, em 31 de agosto de 2018, o SPC e o Supremo Tribunal de Cingapura assinaram o MOG.

Ao proferir a sentença, o juiz do Tribunal de Dezhou pode não prever a cooperação entre a China e Cingapura no reconhecimento e execução de sentenças.

No entanto, supondo que a Corte de Dezhou proferisse a sentença após a conclusão do MOG, o resultado seria diferente?

Notamos que o MOG, como o próprio nome sugere, na verdade visa a julgamentos de dinheiro em processos comerciais. Parece que as decisões cíveis relativas à atribuição de bens para casos de divórcio não se enquadram no âmbito do MOG. Portanto, o Tribunal de Dezhou ainda pode proferir a mesma decisão, ignorando o MOG. 

Precisamos continuar prestando atenção em como os tribunais chineses reagiriam se encontrassem casos de requerimento de reconhecimento e execução de sentenças civis de Cingapura após a assinatura do MOG.

2. Os tribunais precisam distinguir reciprocidade no campo comercial e no campo civil?

No Caso Dezhou, o tribunal levantou uma questão: se a determinação da reciprocidade é baseada na categoria dos casos. Para ser mais específico, se a reciprocidade fosse estabelecida em processos comerciais, isso provaria que a reciprocidade também existia em processos civis?

O Tribunal de Dezhou considerou que a reciprocidade estabelecida por um caso comercial não poderia ser aplicada em um caso civil posteriormente, o que indicava uma atitude de fragmentar a reciprocidade.

Não observamos perguntas semelhantes em casos anteriores, portanto, não podemos dizer se essa opinião é a opinião única do Tribunal de Dezhou ou se é uma visão geral sustentada pelos tribunais chineses.

Em termos da fragmentação da reciprocidade, um debate semelhante pode ser encontrado sobre o alcance territorial da reciprocidade. Por exemplo, juízes e acadêmicos chineses ainda divergem sobre se uma relação recíproca foi estabelecida entre a China e os Estados Unidos, porque os Estados Unidos são um país federal e cada estado tem seu próprio sistema jurídico independente. 

A este respeito, somos a favor da visão defendida pelo juiz Zhao Qianxi (赵千喜), o juiz presidente em Wuhan que criou o primeiro precedente para reconhecer e executar uma sentença dos EUA, que fragmentação da reciprocidade é indesejável. Em vez de distinguir diferentes estados ou distinguir os tribunais federais e os tribunais estaduais, sugere-se que os juízes considerem os EUA como um todo ao determinar a existência de reciprocidade entre a China e os EUA. 

O juiz Zhao não está sozinho nessa visão. Em 12 de setembro de 2018, um tribunal chinês em Xangai reconheceu e executou uma sentença dos EUA pela segunda vez, indicando que qualquer decisão dos EUA, seja feita por um tribunal federal ou um tribunal estadual, pode ser reconhecida e executada na China.

Nota: Veja uma postagem anterior, para uma discussão detalhada sobre como os tribunais chineses determinam a reciprocidade de fato no reconhecimento de sentenças estrangeiras. 

3. Se os tribunais chineses reconhecerão a sentença estrangeira envolvendo as disputas sobre imóveis na China?

De acordo com o Julgamento de Cingapura, o Reclamante e o Reclamado devem cada um reter outras propriedades em seus nomes, mas o Reclamado descobriu posteriormente que as “outras propriedades” do Reclamante incluíam uma casa na China. Portanto, o Tribunal de Cingapura realmente proferiu uma sentença sobre imóveis na China.

De acordo com o Artigo 33 da Lei de Processo Civil Chinês, o caso de litígios imobiliários estará sujeito à jurisdição exclusiva do tribunal no local do imóvel. Portanto, o Tribunal de Cingapura não tem jurisdição sobre o caso envolvendo bens imóveis na China.

Agora, o SPC não esclareceu em que base legal os tribunais chineses devem revisar a jurisdição indireta de tribunais estrangeiros no reconhecimento e execução de processos judiciais estrangeiros, ou seja, se pela lei chinesa ou pela lei estrangeira.

No entanto, muitos tratados bilaterais entre a China e outros países indicam que, se os tribunais chineses tiverem jurisdição exclusiva sobre o caso, os tribunais chineses podem se recusar a reconhecer ou executar a sentença estrangeira relevante.

Consequentemente, acreditamos que, embora o SPC não tenha esclarecido como revisar a jurisdição indireta de tribunais estrangeiros, os tribunais chineses ainda podem se recusar a reconhecer a sentença de Cingapura com o fundamento de que a sentença de imóveis rotativos na China foi contra a política pública chinesa.

Uma análise também está disponível no site do Asia Business Law Institute SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Contribuintes: Meng Yu 余 萌

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