A resposta é SIM, desde que os contratos de venda internacional de mercadorias sejam celebrados entre partes cujos estabelecimentos comerciais estejam em diferentes Estados Contratantes da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (a “CISG”). Nesses casos, os tribunais chineses aplicarão a Convenção automaticamente.
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Em outras palavras, dado que a China também é um Estado Contratante da CISG, se sua sede estiver localizada em outro Estado Contratante e a sede de uma empresa chinesa for na China, a CIGS deverá aplicar-se automaticamente às suas vendas internacionais de mercadorias. contrato.
Assim, quando você entrar com uma ação contra esta empresa chinesa em um tribunal chinês, o tribunal chinês aplicará a CISG.
Para colocar com mais precisão, a CISG é aplicada automaticamente, a menos que você e a empresa chinesa tenham acordado no contrato, ou posteriormente durante os julgamentos judiciais, excluir sua aplicação.
Se você se esquecer de reivindicar a aplicação da CISG, os tribunais chineses devem solicitar suas opiniões sobre sua aplicação antes da conclusão do debate judicial.
Vale ressaltar que, além de algumas nuances, existem muito poucas diferenças substanciais entre o 'Livro III: Contrato' do Código Civil Chinês e a CISG. De fato, a China fez ampla referência à CISG ao formular a Lei de Contratos original.
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Foto por David Mendes on Unsplash
Contribuintes: Meng Yu 余 萌