Na China, existem duas formas de sucessão, sucessão intestinal (sucessão estatutária) e sucessão testamentária.
A sucessão intestada aplica-se se o falecido não fizer testamento. Nesse caso, a herança será herdada nas seguintes ordens:
(1) Herdeiros de primeira ordem (herdeiros), cônjuge, filhos e pais;
(2) Herdeiros de segunda ordem: irmãos, avós paternos e avós maternos.
Quando a sucessão abre (começa), o (s) herdeiro (s) de primeira ordem devem herdar, com exclusão do (s) herdeiro (s) de segunda ordem. O (s) herdeiro (s) de segunda ordem herdarão a propriedade em caso de inadimplência de qualquer herdeiro de primeira ordem. Em geral, herdeiros na mesma ordem herdarão em proporções iguais.
Homens e mulheres são iguais em seu direito à herança. Filhos nascidos dentro ou fora do casamento, filhos adotivos, enteados, pais consanguíneos e pais adotivos e padrastos também são iguais em seu direito à herança.
Se o falecido fizer testamento, a sucessão ocorrerá de acordo com o testamento.
Uma pessoa física pode, ao fazer um testamento, designar um ou mais de seus herdeiros estatutários para herdar seus bens. Uma pessoa física pode, ao fazer um testamento, doar seus bens ao Estado, coletivos ou organizações ou indivíduos que não sejam seus herdeiros estatutários.
Referências: Artigos 1126, 1127, 1130 e 1133 do Código Civil
Foto da capa por Yogurt Yogurt (https://unsplash.com/@yogurtyogurt) no Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO