Passo 1: Tanto o adotante quanto a pessoa que entregou a criança para adoção voluntariamente concordam em adotar a criança.
Passo 2: Quando a adoção envolver menor de oito anos ou mais, deverá ser obtido o consentimento do adotado.
Etapa 3: As partes envolvidas na adoção deverão passar pelas formalidades de registro do estabelecimento da adoção pessoalmente na autoridade de registro de adoção.
Passo 4: Quando a autoridade de registro de adoção considerar que as partes envolvidas atendem aos requisitos prescritos na Lei de Adoção, ela deve lidar com o registro de adoção e emitir o certificado de registro de adoção para as partes envolvidas.
Passo 5: A relação de adoção será estabelecida a partir da data do registro.
Passo 6: A partir da data de estabelecimento da adoção, os direitos e obrigações na relação entre pais adotivos e filhos adotivos serão os mesmos de seus pais biológicos e filhos.
Referências:
Código Civil da China: Parte V Casamento e Família (2020): Artigo 1104, 1111
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO