O estrangeiro pode adotar crianças na China de acordo com a lei e deve cumprir os mesmos requisitos que o adotante chinês.
Passo 1: o adotante estrangeiro deve preparar os materiais de apoio emitidos pela autoridade competente do país em que o adotante reside, atestando sua idade, casamento, ocupação, bens, saúde e se já foi punido. Os materiais devem ser autenticados por uma instituição de relações exteriores do país do adotante ou por uma agência autorizada por essa instituição, e devem ser certificados pela embaixada ou consulado da República Popular da China naquele país.
Etapa 2: um estrangeiro deve, por meio do governo de seu país ou da organização de adoção confiada pelo governo de seu país (doravante denominada organização de adoção estrangeira), transferir o pedido de adoção à organização de adoção confiada por ao governo chinês (doravante denominado organização de adoção chinesa) e enviar os materiais de apoio do adotante.
Etapa 3: as organizações de adoção da China examinam os pedidos de adoção e os certificados relevantes do adotante estrangeiro, selecionam os candidatos da lista de adotados preparada pelos departamentos de assuntos civis das províncias da China e os submete aos adotantes estrangeiros.
Etapa 4: o adotante estrangeiro escolhe o adotado.
Etapa 5: um acordo de adoção deve ser assinado entre o adotante estrangeiro e o indivíduo ou instituição chinesa que está entregando a criança para adoção.
Etapa 6: o adotante estrangeiro vem pessoalmente à China para passar pelos procedimentos de registro de adoção junto ao indivíduo ou instituição chinesa que está encaminhando a criança para adoção.
Passo 7: o adotante estrangeiro deverá passar pelas formalidades de saída da fronteira para o adotado com o certificado de registro de adoção.
Referências:
Código Civil da China: Parte V Casamento e Família (2020): Artigo 1109;
Medidas para o Registro da Adoção de Crianças na República Popular da China por Estrangeiros.
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO