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É oficial! Instituições de arbitragem estrangeiras podem conduzir arbitragem na China a partir de janeiro de 2020

Ter, 12 de nov de 2019
Contribuintes: Xinzhu Li 李欣 烛
Editor: CJ Observer

 

No dia 21 Em outubro de 2019, o Departamento de Justiça Municipal de Xangai emitiu “Medidas Administrativas para Escritórios Comerciais Estabelecidos por Instituições de Arbitragem no Exterior na Área Especial de Lin-Gang da China (Xangai) Zona Piloto de Comércio Livre” (《境外 仲裁 机构 机构 在 中国 (上海) 自由 贸易 试验临港 新片 区 设立 业务 机构 管理 办法》).

Em um post anterior no CJO, nosso colaborador Sr. Jian Zhang introduziu a estipulação emitido pelo Conselho de Estado da China em julho de 2019, [1] que prevê que instituições estrangeiras de arbitragem e solução de controvérsias bem conhecidas devem ser autorizadas a estabelecer organizações empresariais na nova área para conduzir negócios de arbitragem em relação a disputas civis e comerciais.

Houve algumas atualizações para a situação acima mencionada.

No dia 21 Em outubro de 2019, o Bureau Municipal de Justiça de Xangai promulgou uma nova estipulação, que especificava como as instituições de arbitragem estrangeiras deveriam definir sua organização empresarial. Este documento oficial entrará em vigor no dia 1º. Janeiro de 2020. “Wonbanglaw” (万邦 法律), um relato oficial no Wechat, forneceu a versão em inglês desta disposição, que foi traduzida oficialmente pelo Departamento Municipal de Justiça de Xangai.

A estipulação é completa da seguinte forma:

 

Medidas Administrativas para Escritórios de Negócios Estabelecidos por Instituições de Arbitragem no Exterior na Zona Especial de Lin-Gang da China (Xangai) Zona Piloto de Livre Comércio

 

Artigo 1 Estas Medidas Administrativas são formuladas de acordo com o Plano Geral para a Zona Especial de Lin-gang da China (Xangai) Zona de Livre Comércio Piloto, as Medidas Administrativas para a Zona Especial de Lin-gang da China (Xangai) Zona de Livre Comércio Piloto e outros regulamentos relevantes em conjunto com as circunstâncias reais, para fins de regulamentação do registro de escritórios comerciais (doravante denominados "Escritórios Comerciais") a serem estabelecidos por Instituições de Arbitragem Estrangeiras na Área Especial Lin-gang da China (Xangai) Zona Piloto de Livre Comércio (doravante denominada “Área Especial Lin-gang”) e suas atividades comerciais.

Artigo 2 Estas Medidas Administrativas aplicam-se ao estabelecimento de um Escritório Comercial por uma Instituição de Arbitragem Estrangeira na Área Especial Lin-gang, atividades de arbitragem relacionadas com o exterior conduzidas por tal Escritório Comercial e atividades de gerenciamento relevantes conduzidas pelo Escritório Municipal de Justiça de Xangai.

Artigo 3 O termo “Instituição de Arbitragem Internacional” aqui referido significa qualquer instituição de arbitragem sem fins lucrativos legalmente estabelecida em países estrangeiros e na Região Administrativa Especial de Hong Kong, na Região Administrativa Especial de Macau e na Região de Taiwan da China, bem como instituições de arbitragem estabelecidas por organizações internacionais que a China aderiu. 

Artigo 4 A Secretaria Municipal de Justiça de Xangai será responsável pelo registro para o estabelecimento de tais Escritórios de Negócios e será responsável por supervisionar e administrar suas atividades de arbitragem relacionadas com o exterior.

Artigo 5 Um Escritório de Negócios e seu diretor, equipe e árbitros devem cumprir as leis, regulamentos e regras da RPC, aderir à ética profissional e disciplina da arbitragem e não deve prejudicar os interesses públicos nacionais e sociais da China quando conduzem atividades de arbitragem relacionadas com o estrangeiro.

Artigo 6 Uma Instituição de Arbitragem no Exterior, que se candidata ao estabelecimento de um Escritório Comercial na Área Especial Lin-gang, deve atender às seguintes condições:

(Ⅰ) Foi legalmente estabelecido e devidamente existente no exterior há mais de cinco (5) anos;

(Ⅱ) Conduziu atividades de arbitragem substanciais no exterior e tem grande reputação internacional; e

(Ⅲ) O diretor do Escritório de Negócios não foi sujeito a qualquer penalidade criminal por qualquer ofensa intencional.

Artigo 7 Uma Instituição de Arbitragem no Exterior, que se inscreve para o estabelecimento de um Escritório Comercial na Área Especial Lin-gang, deve preencher um requerimento no Departamento Municipal de Justiça de Xangai e enviar os seguintes materiais:

(Ⅰ) Um requerimento para o estabelecimento de um Escritório Comercial;

(Ⅱ) Documentos de apoio às informações especificadas no Artigo 6 deste Estatuto Social;

(Ⅲ) O contrato social, as regras de arbitragem, a norma de cobrança e a lista dos membros do órgão de decisão da Instituição de Arbitragem Ultramarina;

(Ⅳ) A lista do painel de árbitros ou painel de árbitros recomendado, se houver;

(Ⅴ) O certificado do domicílio do Escritório Comercial;

(Ⅵ) Formulário de registro e materiais de identificação pessoal do diretor e funcionários do Escritório Comercial;

(Ⅶ) Outros materiais conforme estipulado por leis, regulamentos e regras. 

Os materiais listados no parágrafo anterior apresentados por instituições de arbitragem na Região Administrativa Especial de Hong Kong, na Região Administrativa Especial de Macau e na Região de Taiwan da China serão tratados de acordo com os procedimentos de legalização relevantes reconhecidos pelo Ministério da Justiça. Os materiais listados no parágrafo anterior apresentados por outras Instituições de Arbitragem no Exterior devem ser notarizados pelo cartório ou cartório público nos países onde tais instituições de arbitragem estão localizadas e devem ser autenticados pelas embaixadas ou consulados da China em tais países.

Os materiais de aplicação devem ser feitos em triplicata. Qualquer material em idioma estrangeiro deverá ser anexado à tradução chinesa, prevalecendo a versão chinesa.

Artigo 8 A Secretaria Municipal de Justiça de Xangai aceitará em tempo hábil uma solicitação que seja apoiada por todos os materiais necessários e esteja em conformidade com a forma legal, e emitirá um aviso de aceitação; se o pedido não incluir todos os materiais exigidos ou não cumprir o formulário legal, o Departamento Municipal de Justiça de Xangai deverá, no local ou no prazo de cinco (5) dias úteis após o recebimento dos materiais de inscrição, informar todos os candidatos em uma vez que todos os materiais necessários sejam complementados e corrigidos; se não houver notificação dentro do prazo, o pedido será considerado aceito na data de seu recebimento. 

O Escritório Municipal de Justiça de Xangai deve concluir a revisão e decidir se concede um registro no prazo de dois (2) meses a partir da data de aceitação de um pedido.

A Secretaria Municipal de Justiça de Xangai se reportará ao Ministério da Justiça para fins de registro no prazo de dez (10) dias úteis a partir da data da decisão de conceder o registro, e emitirá o certificado de registro após o Ministério da Justiça atribuir um registro social unificado código de crédito para o mesmo.

Artigo 9 Os itens sob registro de um Escritório de Negócios devem incluir seu nome, domicílio, principal, escopo do negócio, etc.

Artigo 10 Um Escritório de Negócios deverá enviar uma cópia de seu certificado de registro fiscal, uma amostra de selo, conta bancária, certificado de endereço comercial e comprovante de fundos, etc., ao Escritório Municipal de Justiça de Xangai para registro.

Artigo 11 Quando um Escritório de Negócios pretende alterar seu nome, domicílio, principal, escopo de negócios ou qualquer outro item registrado, deve apresentar um pedido de alteração do registro e outros materiais relevantes ao Departamento Municipal de Justiça de Xangai. Se for determinado que o pedido está em conformidade com as disposições deste documento, o Bureau Municipal de Justiça de Xangai procederá com os procedimentos para alterar o registro de acordo com a lei.

Artigo 12 O Escritório Municipal de Justiça de Xangai cancelará o registro de um Escritório Comercial e se reportará ao Ministério da Justiça para registro nos seguintes eventos:

(Ⅰ) A Instituição de Arbitragem no Exterior solicita o encerramento do Escritório de Negócios;

(Ⅱ) A Instituição de Arbitragem no Exterior que estabelece o Escritório de Negócios foi extinta;

(Ⅲ) O registo do estabelecimento de Escritório Comercial é revogado nos termos da lei; ou

(Ⅳ) Outras circunstâncias, conforme estipulado por leis, regulamentos e regras.

Um Escritório de Negócios cujo registro foi cancelado de acordo com o parágrafo anterior deverá ser liquidado de acordo com a lei antes do cancelamento.

Artigo 13 As informações relativas ao estabelecimento, alteração e cancelamento de registro de um Escritório de Negócios devem ser divulgadas ao público pelo Escritório Municipal de Justiça de Xangai por meio de seu site oficial ou outros canais apropriados. 

Artigo 14 Um Escritório de Negócios pode realizar os seguintes serviços de arbitragem relacionados com o exterior com relação a disputas civis e comerciais que surjam nas áreas de negócios comerciais internacionais, assuntos marítimos e investimentos, etc:

(Ⅰ) Aceitação, julgamento, audiência e adjudicação de casos;

(Ⅱ) Gestão de casos e serviços; e

(Ⅲ) Consultoria, orientação, treinamento e seminários.

Artigo 15 O Escritório Municipal de Justiça de Xangai incentivará e orientará os escritórios comerciais a operar e conduzir atividades de arbitragem relacionadas ao exterior de forma centralizada na região administrativa do município de Xangai.

Artigo 16 O Bureau Municipal de Justiça de Xangai encorajará e apoiará as seguintes atividades de intercâmbio e cooperação entre os escritórios comerciais e as instituições de arbitragem locais:

(Ⅰ) Celebração de acordos de cooperação;

(Ⅱ) Recomendar uns aos outros árbitros e mediadores;

(Ⅲ) Proporcionar um ao outro estágios e intercambiar postos;

(Ⅳ) Facilitar as atividades de arbitragem de cada um, como julgamentos e audiências; e

(Ⅴ) Organização conjunta de sessões de treinamento, conferências, seminários e atividades promocionais.

Artigo 17 O diretor de um Escritório Comercial trabalhará em tempo integral, e nem o diretor nem os funcionários podem ocupar cargos em dois ou mais Escritórios Comerciais ao mesmo tempo.

Artigo 18 Um Escritório de Negócios não deve conduzir a arbitragem para qualquer caso de disputa que não tenha qualquer elemento estrangeiro. Um Escritório de Negócios não deverá mais estabelecer nenhuma filial ou escritório despachado.

Artigo 19 Um Escritório de Negócios deve apresentar um relatório de trabalho anual para o ano anterior ao Departamento Municipal de Justiça de Xangai antes de 31 de março de cada ano. Um relatório anual de trabalho deve incluir:

(Ⅰ) Visão geral das atividades de negócios;

(Ⅱ) Alterações na lista de painel de árbitros ou painel de árbitros recomendado, pessoal e endereço comercial;

(Ⅲ) Quaisquer circunstâncias em que as sentenças arbitrais sejam revogadas ou não executadas, ou não reconhecidas e executadas por um tribunal;

(Ⅳ) Relatórios financeiros auditados; e

(Ⅴ) Outras circunstâncias que devem ser relatadas.

Artigo 20 No caso de questões significativas relativas à instituição de arbitragem relevante, como alterações em seus estatutos e regras de arbitragem e mudanças de membros de seu órgão de tomada de decisão, o Escritório de Negócios deve reportar ao Bureau Municipal de Justiça de Xangai dentro de dez (10) dias úteis dias após a sua ocorrência.

Artigo 21 Se um Escritório Comercial violar qualquer uma das disposições dos Artigos 17 a 20 deste documento, o Departamento Municipal de Justiça de Xangai ordenará que esse Escritório Comercial faça a retificação dentro de um prazo; se o Escritório de Negócios se recusar a fazer a retificação dentro do prazo ou se ainda assim não cumprir os requisitos após a retificação, o Departamento Municipal de Justiça de Xangai pode notificar os tribunais populares, autoridades de segurança pública e outros departamentos relevantes e divulgar o assunto ao público , e pode compartilhar essas informações com a plataforma de serviço público de informações de crédito municipal de acordo com a lei.

Se um Escritório Comercial violar o Subparágrafo (III) do Parágrafo 1 do Artigo 6 deste documento, o Escritório Municipal de Justiça de Xangai ordenará que ele faça a retificação dentro de um prazo; se o Escritório de Negócios se recusar a fazer a retificação dentro do prazo ou se ainda assim não cumprir os requisitos após a retificação, seu registro pode ser revogado pelo Departamento Municipal de Justiça de Xangai.

Se um Escritório Comercial obtiver seu certificado de registro por meio de fraude, suborno ou outros meios impróprios, seu registro será revogado pelo Escritório Municipal de Justiça de Xangai.

Artigo 22 Se um Escritório de Negócios, seu diretor e equipe violarem as disposições das leis, regulamentos e regras da RPC e das Medidas Administrativas no processo de condução de arbitragens relacionadas ao exterior, o Escritório Municipal de Justiça de Xangai tratará disso de acordo com a lei ou transferirá o caso à autoridade competente para tratamento.

Artigo 23 Qualquer funcionário da Secretaria Municipal de Justiça de Xangai que violar as disposições das leis, regulamentos, regras ou das Medidas Administrativas no registro e administração dos Escritórios Comerciais deverá ser perseguido e deverá assumir a responsabilidade legal de acordo com a lei.

Artigo 24 A “arbitragem relacionada com o estrangeiro” aqui referenciada significa a arbitragem de litígios contendo elementos estrangeiros conforme estipulado pelas leis da RPC.

Artigo 25 Essas Medidas Administrativas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2020 e terão validade de três anos até 31 de dezembro de 2022. 

 

Referências:

[1] O Conselho de Estado da China emitiu o Plano Geral para a Zona Franca Piloto de Lin'gang da Nova Área da China (Xangai) (中国 (自由) 自由 贸易 试验 区 新片 新片 方案 总体 方案), cujo artigo 4 foi apresentado que após se registrar no departamento administrativo judicial do Governo Popular Municipal de Xangai e se reportar ao departamento administrativo judicial do Conselho de Estado para registro, as instituições estrangeiras de arbitragem e resolução de disputas bem conhecidas serão autorizadas a estabelecer organizações empresariais na nova área para conduzir negócios de arbitragem em relação a disputas civis e comerciais que surjam nas áreas de comércio internacional, assuntos marítimos e investimentos; a aplicação e execução de medidas provisórias, tais como preservação de propriedade, preservação de evidências e preservação de atos antes e durante a arbitragem por partes chinesas e estrangeiras devem ser apoiadas e garantidas.

Contribuintes: Xinzhu Li 李欣 烛

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