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Pronunciado primeiro caso do Código Civil da China no Tribunal Financeiro de Xangai - China Legal News

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Em 4 de janeiro de 2021, Tribunal Financeiro de Xangai, pela primeira vez, aplicou o Código Civil em um caso relativas a litígios de contratos de empréstimos financeiros.

Em 4 de janeiro de 2021, o Tribunal Financeiro de Xangai, pela primeira vez, aplicou o Código Civil para concluir um caso relativo a disputas de contratos de empréstimo financeiro na segunda instância, determinando que a instituição de crédito tem a obrigação de divulgar claramente a taxa de juros real no contrato de empréstimo e que, devido à sua falta de divulgação, a instituição mutuante devolverá os juros cobrados acima da taxa de juros acordada no contrato.
  
Em setembro de 2017, a autora e a ré assinaram o contrato de mútuo, concordando que a taxa de juros específica do empréstimo ficará sujeita ao cronograma de amortização, sendo a taxa média anual de juros de 11.88%

A partir daí, o reclamante devolveu 15 parcelas de principal e juros conforme previsto no contrato. Com base no valor real do principal e juros, o autor considerou que a taxa real de empréstimo era de 20.94%, muito superior a 11.88% acordada no contrato, e o réu nunca divulgou a taxa de juros real durante a execução do contrato de empréstimo. Assim, o autor ajuizou ação no tribunal, solicitando ao réu a devolução dos juros cobrados a maior de mais de CNY 880,000 e a perda de juros pela utilização dos fundos.

Após audiência, o tribunal de primeira instância considerou que o cronograma de reembolso estabelecia o valor total do principal e dos juros de cada parcela e o valor do principal remanescente, que foi assinado pelo mutuário para confirmação, não havendo, portanto, ocultação da taxa de juros e as reivindicações do demandante foram indeferidas.

O Tribunal Financeiro de Xangai, após o julgamento, considerou que, de acordo com as disposições relevantes do Código Civil, o fornecedor da cláusula de formato deve tomar medidas razoáveis ​​para lembrar a outra parte das cláusulas que contêm um interesse significativo e para esclarecer as consequências jurídicas em caso de descumprimento das obrigações. Nesse caso, o cronograma de amortização celebrado pelas partes indica apenas o valor do principal e dos juros de cada parcela e o restante do principal, sem mencionar a taxa efetiva de juros, o valor total dos juros ou a sua forma de cálculo. O cronograma de reembolso não é suficiente para revelar a taxa de juros real do contrato de empréstimo. A primeira parte do contrato de empréstimo estabelece que a taxa de juro média anual é de 11.88% e que a forma de reembolso é o reembolso em prestações. Se o mutuário solicitar o cálculo dos juros à taxa de juros de 11.88% e com o principal restante como base, o que está de acordo com o entendimento comum de pessoas comuns e razoáveis, bem como a prática de transação e o princípio de boa fé, tais pedidos devem ser suportado. 

O Tribunal Financeiro de Xangai fez a sentença final, anulando a sentença original e ordenando que o réu devolvesse os juros cobrados a mais de CNY 840,000 ao autor. 

 

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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