A Décima Primeira Emenda à Lei Criminal da RPC entrará em vigor em 1º de março de 2021.
A Décima Primeira Emenda à Lei Criminal da RPC, aprovada na 24ª reunião do 13º Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo em 26 de dezembro de 2020, entrará em vigor em 1 de março de 2021.
Esta alteração se concentra principalmente na governança e proteção do Direito Penal em áreas como a manutenção da segurança da vida e do trabalho das pessoas, a ordem do mercado financeiro, os direitos de propriedade intelectual, o meio ambiente ecológico e a segurança da saúde pública em relação à prevenção e controle de epidemias.
O Artigo 1 da Décima Primeira Emenda à Lei Penal especifica que, em certas circunstâncias, a idade mínima legal para responsabilidade penal deve ser reduzida separadamente em procedimentos especiais. Esclarece que quando uma pessoa que atingiu a idade de 12 anos, mas não 14, comete o crime de homicídio doloso ou lesão dolosa, causa a morte de outra pessoa ou causa lesões graves a outra pessoa por meios particularmente cruéis, levando à deficiência grave de outra pessoa, e se a circunstância for grave, ele assumirá responsabilidade criminal desde que o processo seja aprovado pela Procuradoria Popular Suprema.
Contribuintes: Yanru Chen 陈彦茹