Lei da Aviação Civil foi promulgado em 1995 e alterado em 2009, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2021, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 29 de abril de 2021.
São 215 artigos no total. A Lei visa salvaguardar a soberania nacional sobre o espaço aéreo territorial e os direitos da aviação civil, proteger os direitos e interesses legítimos das partes envolvidas nas atividades da aviação civil e promover o desenvolvimento da indústria da aviação civil.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. O espaço aéreo acima do território terrestre e das águas territoriais da República Popular da China (RPC) é o espaço aéreo territorial da RPC. A RPC goza de soberania completa e exclusiva sobre seu espaço aéreo territorial.
2. A autoridade competente da aviação civil sob o Conselho de Estado (Administração da Aviação Civil da China (CAAC)) deve exercer supervisão e administração unificadas sobre as atividades da aviação civil em todo o país.
3. Para os fins desta Lei, entende-se por “aeronave civil” as aeronaves que não sejam utilizadas em missões militares, aduaneiras e policiais. Uma aeronave civil que adquiriu a nacionalidade da RPC de acordo com a lei deve exibir a nacionalidade e as marcas de registro prescritas. Uma aeronave civil não pode ter dupla nacionalidade.
4. Para cada espaço aéreo controlado designado, uma única unidade de controle de tráfego aéreo será responsável por controlar o tráfego aéreo de todas as aeronaves que operam dentro desse espaço aéreo designado. Ao realizar voos dentro do espaço aéreo controlado, uma aeronave civil deverá obter a permissão da unidade de controle de tráfego aéreo.
5. A responsabilidade da transportadora por danos no transporte aéreo internacional é limitada a (1) 16,600 unidades de conta para cada passageiro; (2) 17 unidades de conta para cada quilograma de bagagem ou cargas consignadas; e (3) 332 unidades de conta para a bagagem de mão de cada passageiro. As unidades de conta referem-se aos Direitos Especiais de Saque (DES) prescritos pelo Fundo Monetário Internacional.
6. Uma aeronave civil estrangeira só pode voar para dentro e fora do espaço aéreo da RPC, ou voar e pousar dentro do território da RPC, de acordo com o tratado ou acordo assinado entre o Governo Chinês e o governo do Estado em que a aeronave está registrada, ou de acordo com a permissão ou aprovação da autoridade de aviação civil competente sob o Conselho de Estado da RPC.
Foto da capa por Hiurich Granja (https://unsplash.com/@hiurich) no Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO