Em 30 de maio de 2022, a Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial da China (CIETAC) emitiu o “Acordos Especiais de Alívio em Taxas de Arbitragem em Resposta à Pandemia de COVID-19” (关于应对新冠肺炎疫情纾困当事人减退仲裁费的特别安排, doravante denominados "Acordos").
CIETAC é a instituição de arbitragem internacional mais proeminente na China.
Os Arranjos transmitem duas mensagens-chave.
1. As taxas de arbitragem podem ser reduzidas sob certas condições.
Para os casos em que o reclamante tenha apresentado o Pedido de Arbitragem, a CIETAC deduzirá 12% das taxas de arbitragem calculadas de acordo com a Tabela de Taxas de Arbitragem; tal desconto também se aplicará às reconvenções e às alterações das reivindicações/reconvenções dos casos descritos acima protocolados durante o período de implementação dos Convênios.
2. As partes são encorajadas a resolver disputas online.
Se, antes da primeira audiência, ambas as partes concordarem em realizar procedimentos arbitrais online (incluindo procedimentos de troca de documentos, audiência oral, etc.), a CIETAC poderá reduzir as taxas de arbitragem em 15%.
Os Acordos entraram em vigor em 1º de junho de 2022 e expirarão em 31 de outubro de 2022.
Foto da capa por Zhipeng Ya em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO