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CICC Case Tracking Series - 02: On Jurisdiction with Asia Optical como um Exemplo

Sáb, 12 de outubro de 2019
Categorias: Insights

Esta série tentará apresentar todos os casos que foram aceitos pelo Tribunal Comercial Internacional da China (CICC). Este é o segundo post desta série, tomando como exemplo o Asia Optical vs. Fuji Film, para observar como o CICC aplica sua jurisdição.

Na série relatório anterior, nós mencionamos Filme Asia Optical x Fuji, um caso de enriquecimento sem causa pendente no CICC. A primeira instância deste caso foi submetida sucessivamente à jurisdição dos tribunais populares primários, intermediários e superiores e, finalmente, até o Supremo Tribunal Popular (SPC). Este artigo apresentará os fatos básicos do caso e seu processo contencioso. A partir daí, você pode ver de onde vieram os casos CICC. 

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I. Fatos Básicos do Caso

1. Litigantes

 (1) Requerentes: Asia Optical Co., Ltd. (亚洲 光学 股份有限公司, “Asia Optical”), Dongguan Sintai Optical Co., Ltd. (东莞 信 泰 光学 有限公司, “Sintai Optical”)

 (2) Réus: Fuji Film Corporation (日本 富士 胶片 株式会社, “Fuji Film”), Fuji Film (China) Investment Co., Ltd. (富士 胶片 (中国 中国 投资 有限公司, “China Fuji”), Fuji Film (China) Investment Co., Ltd. Shenzhen Branch (富士 胶片 (中国) 投资 有限公司 深圳 分公司, “China Fuji Shenzhen Branch”), Fuji Film Optoeletrônica (Shenzhen) Co., Ltd. (富士 胶片 光电 (深圳)有限公司, “Fuji Optoeletrônica”)

2. Fundo

 (1) Litígio de patentes

De 2004 a 2009, a Fuji Film contratou a Asia Optical e a Sintai Optical várias vezes para fabricar câmeras digitais de acordo com suas especificações. Cláusulas de arbitragem foram incluídas nos contratos de desenvolvimento comissionados. No processo de fabricação de produtos de acordo com os requisitos da Fuji Film, o outsider Eastman Kodak Company (“Kodak”) informou a Asia Optical e a Sintai Optical que haviam usado as patentes da Kodak durante o processo de produção de câmeras digitais, exigindo o pagamento de royalties de patentes. Em 2012, a Kodak entrou com uma ação judicial contra a Asia Optical e a Sintai Optical em um tribunal do estado de Nova York. Após o recurso, o Tribunal Federal dos Estados Unidos decidiu em 1º de maio de 2013 que a Asia Optical e a Sintai Optical pagaram à Kodak US $ 33,726,531 por royalties de patentes.

 (2) Arbitragem

A Asia Optical e a Sintai Optical pagaram os royalties da patente durante dezembro de 2013 a setembro de 2014 e entraram com um pedido de arbitragem na Associação de Arbitragem Comercial do Japão contra a Fuji Film em 2013, exigindo que a Fuji Film arcaria com os royalties da patente. A Associação de Arbitragem Comercial do Japão rejeitou todos os seus pedidos em 28 de fevereiro de 2014.

3. Litígio na China

De acordo com a Asia Optical e a Sintai Optical, a Fuji Film constituiu um enriquecimento sem causa ao vender câmeras digitais e obter lucros sem pagar royalties de patentes e, portanto, a Fuji Film deveria devolver os lucros a eles. Para tanto, a Asia Optical e a Sintai Optical entraram com um processo na China contra a Fuji Film e suas afiliadas chinesas.

II. O curso do litígio

1. Julgamento pelo Tribunal Popular Primário do Distrito de Nanshan de Shenzhen

Em 1 de julho de 2016, o Tribunal Distrital de Nanshan aceitou o caso apresentado pela Asia Optical e pela Sintai Optical. A China Fuji Shenzhen Branch e a Fuji Optoelectronics levantaram objeções à jurisdição durante o arquivamento de suas respostas, argumentando que o caso deveria ser aceito pelo tribunal em um nível superior, ou seja, o Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen.

Em 10 de outubro de 2016, o Tribunal Distrital de Nanshan proferiu uma decisão civil “(2016) Yue 0305 Min Chu No. 7345” ((2016) 粤 0305 民初 7345 号) que este caso será transferido para o Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen.

Na decisão, o Tribunal Distrital de Nanshan disse que o valor em controvérsia era CNY 39,972,600 quando o caso foi arquivado, e posteriormente aumentou para CNY 223,877,134 depois que os demandantes aumentaram seus pedidos. De acordo com as disposições relevantes do SPC sobre jurisdição de nível, o caso deve estar sob a jurisdição do Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen.

2. Julgamento pelo Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen

Depois de aceitar o caso transferido pelo Tribunal Distrital de Nanshan, o Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen proferiu uma decisão civil "(2017) Yue 03 Min Chu No. 375" ((2017) 粤 03 民初 375 号 [1]) em 18 de abril de 2017 que a ação movida pelos demandantes seja extinta.

Na decisão, o Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen considerou que os demandantes listaram as empresas investidas pela Fuji Film na China como co-réus com o objetivo de criar fatores de conexão para arquivar casos em tribunais chineses, bem como para contornar acordos de arbitragem. Na verdade, as partes, o assunto (isto é, os royalties de patente pagos pela Asia Optical e Sintai Optical conforme determinado pelo Tribunal Federal dos EUA) e a reivindicação (solicitando à Fuji Film para arcar com os royalties de patente) envolvidos neste caso eram os iguais aos do caso arbitrado pela Associação de Arbitragem Comercial do Japão.

Portanto, em primeiro lugar, as partes no caso já haviam chegado a uma convenção de arbitragem, de modo que o caso não era da competência do tribunal; em segundo lugar, a reclamação foi arbitrada pela Associação de Arbitragem Comercial do Japão, e se o tribunal chinês julgasse novamente o caso, isso violaria o princípio de não bis em idem.

Com base nisso, o Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen rejeitou o caso apresentado pelos autores.

3. Julgamento pelo Supremo Tribunal Popular de Guangdong

Os querelantes apelaram para o Supremo Tribunal Popular de Guangdong.

Em 7 de janeiro de 2018, o Tribunal Popular de Guangdong emitiu uma decisão civil "(2017) Yue Min Zhong No. 2256" ((2017) 粤 民 终 2256 号) que a decisão civil proferida pelo Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen será revogada e o caso ficará sob a jurisdição do Supremo Tribunal Popular de Guangdong.

O Supremo Tribunal Popular de Guangdong considerou que o caso deve ser regido pelas disposições que promulgou sobre a jurisdição dos tribunais da província de Guangdong, [2] que exige que a primeira instância de relações estrangeiras, Hong Kong, Macau e Taiwan civil e disputas comerciais com uma quantia em controvérsia de CNY 200 milhões ou mais dentro de Guangdong estarão sob a jurisdição do Tribunal Popular de Guangdong. O montante em controvérsia neste caso ultrapassou CNY 200 milhões, tornando-o sob a jurisdição do Tribunal Popular de Guangdong.

Portanto, o Tribunal Popular de Guangdong considerou que era processualmente indevido para o tribunal de primeira instância (isto é, o Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen) tratar o caso sem jurisdição. Consequentemente, o Supremo Tribunal Popular de Guangdong revogou a decisão civil proferida pelo Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen e julgou o caso por conta própria.

É importante notar que, em nossa opinião, foi incorreto o Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen invocar o princípio de não bis em idem. A Lei de Processo Civil da China (CPL) estipula que, em um caso em que uma sentença seja proferida por uma instituição de arbitragem chinesa, as partes não podem mover outra ação perante um tribunal popular. [3] No entanto, esta disposição não se aplica a sentenças arbitrais estrangeiras, porque sentenças arbitrais estrangeiras não têm efeito legal na China até que sejam reconhecidas pelos tribunais chineses. Neste caso, as partes interessadas também devem poder processar nos tribunais chineses. Em outras palavras, os tribunais chineses podem ouvir a mesma disputa “em paralelo” com instituições de arbitragem estrangeiras. O Supremo Tribunal Popular de Guangdong não respondeu a esta questão. Acreditamos que uma das razões para o caso ser finalmente aceito pelo CICC foi provavelmente que o CICC queria produzir um caso de orientação para lidar com “procedimentos paralelos”. Ou seja, o CICC pode responder à sentença arbitral estrangeira no julgamento do caso em certa medida, o que reflete sua atitude de cooperação com instituições de resolução de controvérsias estrangeiras.

No momento, nenhum julgamento substantivo do Tribunal Popular de Guangdong sobre este caso foi encontrado no China Judgments Online (http://wenshu.court.gov.cn/), e o site oficial do CICC mostra que o caso foi aceito.

4. Teste por CICC

Em 29 de dezembro de 2018, o CICC disse que aceitou Asia Optical e Sintai Optical versus Fuji Film, China Fuji, China Fuji Shenzhen Branch e Fuji Optoelectronics para disputas sobre enriquecimento sem causa. Acreditamos que é muito provável que este seja o caso acima mencionado, dadas as partes envolvidas e o tipo de caso dos dois casos são idênticos. Em outras palavras, o CICC assumiu o caso do Supremo Tribunal Popular de Guangdong, levando o caso ao mais alto nível de julgamento na China. Até agora, o caso passou do nível mais baixo do tribunal popular para o nível mais alto do Tribunal Comercial Internacional da SPC.

III. Análise da Jurisdição do CICC

O critério para a aceitação do caso pelo CICC estará sujeito ao Artigo 2 das Disposições do Supremo Tribunal Popular em várias questões relativas ao estabelecimento de tribunais comerciais internacionais (最高人民法院 关于 设立 国际商事 法庭 若干 问题 的 规定): Os tribunais comerciais internacionais julgam os seguintes casos:

(1) Um caso comercial internacional de primeira instância que, pela escolha das partes pelo acordo previsto no artigo 34 do Direito Processual Civil, cai sob a jurisdição do Supremo Tribunal Popular e cujo montante do assunto é superior a 300 milhões yuan;         

(2) O tribunal popular superior considera que um caso comercial internacional de primeira instância sob sua jurisdição deve ser julgado pelo Tribunal Popular Supremo e obter a aprovação;     

(3) Um caso comercial internacional de primeira instância que tem um grande impacto em todo o país;        

(4) Um caso para o qual as partes solicitam a preservação da arbitragem ou solicitam a anulação ou execução da sentença arbitral comercial internacional de acordo com o Artigo 14 destas Disposições;      

(5) Outros casos comerciais internacionais que precisam ser julgados por tribunais comerciais internacionais conforme considerado pelo Supremo Tribunal Popular.

O valor polêmico do caso é de CNY 220 milhões. Portanto, não se enquadra no item (1), ou seja, o caso cujo valor da matéria é superior a CNY 300 milhões.

Portanto, acreditamos que a razão para a aceitação do caso pelo CICC provavelmente foi considerá-lo um caso com impacto internacional significativo, ou deveria ser aceito pelo CICC para outras considerações, ou seja, os casos mencionados no item (2) ou Item (5).

Ainda não foi relatado claramente se o caso que está sendo julgado pelo SPC foi sob o pedido do Tribunal Popular de Guangdong ou sob a iniciação do SPC. No entanto, pode ser visto neste caso que alguns dos casos do CICC provavelmente provêm de casos aceitos pelos tribunais populares, que é semelhante ao do Tribunal Comercial Internacional de Cingapura.

  

Referência:

[1] (2017) 粤 03 民初 375 号

http://wenshu.court.gov.cn/website/wenshu/181107ANFZ0BXSK4/index.html?docId=4524742cd57a4e6e9ca0a85100f09f90

[2] 《关于 调整 我省 第一审 知识产权 、 涉外 、 涉 港澳台 民 商 事 纠纷 案件 区域 管辖 和 级别 管辖 等 等 事项 的 通知》 (粤 高法 发 [2008] 28 号) 第六 条 第 (一). 、 第七 条 的 规定

[3] 中国 民事诉讼 法 第二 百 七十 三条 : 经 中华人民共和国 涉外 仲裁 机构 裁决 的 , 当事人 不得 向 人民法院 起诉。 一方 当事人 不 履行 仲裁 裁决 的 , 对方 当事人 可以 向 被 申请人 住所 地 或者.所在地 的 中级 人民法院 申请 执行。

 

Contribuintes: Guodong Du 杜国栋 , Yu Chen 陈 雨

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