Em julho 2021, O Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim proferiu a sentença de primeira instância sobre o caso de violação de marca e concorrência desleal of Lianfan Computer Technology (Xangai) Co., Ltd (doravante denominado "Requerente") v. Xangai GAoge Co. de produção de cinema e televisão, Ltd., Shanghai Film (Grupo) Co., Ltd., Tencent Pictures Comunicação Cultural Co., Ltd., Dadi Digital Cinema Corporation, Pequim Herui Film Culture Co., Ltd., e Wang Yuan (汪 远) (doravante denominados “Requeridos”). De acordo com a sentença, os seis Réus foram condenados a interromper os atos de concorrência desleal, eliminar o impacto deles decorrente e indenizar a Autora pelas perdas econômicas de CNY 4 milhões e despesas razoáveis de CNY 300,000.
O Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim considerou que os direitos do Requerente em 'Ipartment' (爱情 公寓) Temporada 1 e 'Ipartment' Temporada 2 foram confirmados pelo julgamento vinculante, e que a autorização do Requerente deve ser obtida se alguém quiser usar o nome da TV drama, configuração de personagens e enredos relevantes, etc. Após a produção do dito drama de TV ser concluída, ele tem sido continuamente transmitido em uma série de canais de TV e plataformas online e ganhou grande atenção e popularidade. Como o nome do drama de TV, “Ipartment” geralmente reflete o tema, o conteúdo, as características da comédia e o tipo do drama de TV. É identificável em termos da origem do drama de TV e pode ser considerado como um “nome de mercadoria com certa influência” e deve ser protegido pela Lei de Concorrência Desleal. Os Réus, sem a autorização da Autora, usaram “Ipartment” como nome do filme envolvido no caso, promoveram e divulgaram. Subjetivamente, os Réus pretendiam fazer uso da boa vontade existente na novela televisiva “Ipartment”, primeira e segunda temporadas, através da utilização do mesmo nome. Objetivamente, os réus causaram confusão e identificação incorreta entre o público relevante, prejudicaram os interesses competitivos da Autora e constituíram "uso não autorizado do nome de outra mercadoria que tem certa influência" estipulado no Artigo 6 (1) do Lei da concorrência desleal, configurando concorrência desleal, cabendo às Rés a responsabilidade civil correspondente.
O Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim também apontou que o título do filme e os nomes dos personagens no caso não desempenharam um papel na distinção da fonte dos serviços, então o tribunal rejeitou a alegação do Requerente de que o ato envolvido no caso infringia o direito do Requerente de exclusivamente use a marca registrada.
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